Partido Comunista Português
Protecção do ambiente através do direito penal - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 20 Maio 2008
É importante que o relator tenha reconhecido que, nos termos do acórdão do Tribunal de Justiça de 23 de Outubro de 2007 (C-440/05), a legislação penal e as normas de processo penal não são da competência da Comunidade, não podendo fixar o tipo e o grau de sanções penais a aplicar. Por isso, foram introduzidas alterações à proposta de directiva que a Comissão Europeia tinha apresentado e que não era aceitável.

É também importante que a Comissão e o Conselho tenham aceite estas propostas de alteração. Mas, mesmo assim, há insistência na possibilidade de o legislador comunitário poder impor aos Estados-Membros a obrigação de instituir sanções para garantir a plena eficácia das normas que adopta em matéria de protecção do ambiente.

Como não ficou muito claro o papel dos Estados-Membros em todo o processo, optámos pela abstenção no voto final.