Partido Comunista Português
Código Aduaneiro Comunitário - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 18 Fevereiro 2008
Relatório Fourtou referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado)

Este regulamento substitui o regulamento (CEE) n.º 2913/92 que estabeleceu o código aduaneiro comunitário. As justificações apresentadas são as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas.

O Código Aduaneiro Comunitário (CAC) foi estabelecido pelo Reg nº 2913/92. Já então era um documento extenso e de grande complexidade técnica que regulava as matérias aduaneiras da Comunidade.

Cada matéria específica dentro do CAC foi sendo objecto de discussão pelos especialistas da respectiva área e as questões do CAC abordadas no respectivo Comité.

Num mundo em que o comércio está dominado pelas grandes empresas transnacionais este projecto de Código teria de reflectir e servir os interesses dessas mesmas transnacionais, reduzindo o tempo de circulação das mercadorias e simplificando os procedimentos aduaneiros.

Outra questão é saber se com essa simplificação foram também adoptadas medidas visando o combate à fraude aduaneira.

Parece ter sido privilegiada a simplificação em detrimento do combate à fraude. Não é, aliás, por acaso que frequentemente os textos comunitários e/ou as respectivas traduções falam em “facilitação” e não em simplificação. Foge-lhes a boca para a verdade.