|
Apoios comunitários - Federação do Folclore Português - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
Quarta, 13 Fevereiro 2008 |
As iniciativas que procurem promover a diversidade cultural e as
tradições através de uma acção cívica, tal como é proposto pela
Federação do Folclore Português, só podem suscitar o interesse e o
incentivo da Comissão.
No que respeita às possibilidades de financiamento comunitário, convém
precisar em primeiro lugar que a Comissão não é competente para
intervir directamente na protecção e na salvaguarda do património
cultural, incluindo a construção e a renovação de edifícios, que
continua a ser uma prerrogativa dos Estados Membros.
No entanto, o artigo 151.º do Tratado CE determina que a Comissão tem
como objectivo incentivar as iniciativas de cooperação entre Estados
Membros neste domínio. Assim, através do seu programa quadro Cultura
(2007–2013), a Comissão financia projectos de cooperação cultural de
dimensão europeia (igualmente no domínio do património cultural). O
objectivo geral do programa é contribuir para a valorização de um
espaço cultural comum aos europeus através do desenvolvimento da
cooperação entre os operadores culturais dos países participantes no
programa, a fim de favorecer a emergência de uma cidadania europeia. Em
termos concretos, o programa visa apoiar projectos cujos objectivos
são:
– promover a mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural;
– encorajar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais;
– incentivar o diálogo intercultural.
O programa Cultura é executado com base em convites à apresentação de
propostas anuais, publicados no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias e disponíveis para consulta no sítio Internet Europa, no
seguinte endereço: http://ec.europa.eu/culture/eac/index_fr.html.
Por conseguinte, para projectos que se destinam a valorizar o
património cultural europeu, há possibilidades de financiamento através
do programa Cultura desde que as condições previstas nos convites à
apresentação de propostas sejam preenchidas, nomeadamente o princípio
da cooperação entre países participantes no programa (no mínimo três
países).
Para além dos projectos de cooperação, o programa Cultura apoia
igualmente operadores culturais de dimensão europeia através de
subvenções de funcionamento. Estas subvenções destinam se a co
financiar as actividades permanentes destes organismos. As condições de
participação estão igualmente disponíveis no endereço Internet acima
mencionado.
Os próximos convites à apresentação de propostas não deverão ser publicados antes do final do segundo trimestre de 2008.
Para obterem mais informações sobre os convites à apresentação de
propostas e sobre o programa Cultura, recomenda se aos operadores
culturais que contactem os «Pontos de Contacto Culturais». Estes
pontos de contacto foram estabelecidos na maior parte dos países
participantes no programa com o objectivo de promover o referido
programa e facilitar o acesso ao mesmo.
O endereço Internet dos Pontos de Contacto Culturais é o seguinte:
http://ec.europa.eu/culture/eac/culture2000/contacts/national_pts_fr.html
|