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Ensino do português em países da Europa - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 08 Novembro 2007 |
A Comissão relembra que, em conformidade com o artigo 149.° do Tratado
CE, os Estados Membros têm plena responsabilidade pelo conteúdo do
ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua
diversidade cultural e linguística. O papel da Comunidade é contribuir
para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a
cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e
completando a sua acção. Os acordos de cooperação actualmente em vigor
entre a UE e a Suíça não incluem acções no domínio da aprendizagem de
línguas.
No domínio da aprendizagem de línguas, o apoio da União Europeia é
canalizado principalmente através do programa Aprendizagem ao Longo da
Vida , em que a promoção da aprendizagem das línguas e da diversidade
linguística constitui um objectivo específico. O programa inclui também
uma actividade fundamental de carácter transversal direccionada
exclusivamente para a aprendizagem de línguas e cujo orçamento anual é
de aproximadamente 12 milhões de euros. Os projectos e outras
actividades no domínio das línguas, apoiados pelo programa Aprendizagem
ao Longo da Vida, incluíram, entre outros, contratos de assistente
linguístico, bolsas de formação para professores de línguas
estrangeiras, cursos de preparação linguística intensiva para
estudantes do ensino superior, estágios transnacionais e o
desenvolvimento de novas ferramentas de aprendizagem ou de avaliação
linguística. Participam actualmente no programa Aprendizagem ao Longo
da Vida alguns países que não fazem parte da UE – a Noruega, a
Islândia, o Liechtenstein e a Turquia – prevendo-se que, a partir de
2009 o referido programa possa contar também com a Suíça, a Croácia e a
antiga República jugoslava da Macedónia (FYROM).
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