Partido Comunista Português
Protecção legal de desenhos e modelos - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 12 Dezembro 2007
Neste relatório há algumas alterações à proposta de directiva que visa a liberalização do mercado secundário de peças sobresselentes, aplicando-se à indústria automóvel, à indústria mecânica e  à produção de bens de investimento e de consumo.

A proposta da Comissão Europeia defende os mercados não protegidos enquanto que este relatório defende um período de transição de 5 anos para os países que têm protecção dos mercados, como é o caso de Portugal.

Sabemos que, por um lado, o mercado protegido leva ao monopólio por parte das grandes empresas relativamente ao comércio das peças sobresselentes, já que nos mercados protegidos o consumidor tem que comprar qualquer peça avariada ou danificada ao produtor de origem. O argumento utilizado é que não se pode alterar o desenho do artigo, sendo o exemplo mais conhecido o da indústria automóvel, embora esta proposta de directiva também se aplique a outras indústrias. Mas há casos práticos em que a substituição de uma simples peça obriga a todo um conjunto, com os custos inerentes para o consumidor.

No entanto, por outro lado, em Portugal, há fábricas, nomeadamente ligadas ao sector automóvel, que continuam a funcionar devido ao fabrico das tais peças sobresselentes de grandes marcas e a "liberalização" do mercado poderia causar sérios problemas.