|
|
O inalienável direito de auto-determinação do povo saraui - Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE |
|
Quarta, 24 Outubro 2007 |
A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o
Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante
o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento
Europeu de Outubro de 2007, em Estrasburgo.
A posição do Conselho é clara. O Conselho apoia plenamente os esforços
das Nações Unidas e do Enviado Pessoal do Secretário Geral das Nações
Unidas no sentido de encontrar uma solução política para o problema. A
posição que o Conselho tem constantemente defendido é a de que a
solução deverá ser justa, duradoura, mutuamente aceitável e permitir a
autodeterminação do povo do Sara Ocidental, em conformidade com as
resoluções da ONU.
Após vários anos de impasse político, a Resolução 1754 do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, de 30 de Abril de 2007, constituiu uma
oportunidade para criar uma nova dinâmica, lançando um apelo à
realização de negociações directas entre as partes sem condições
prévias. Em 18/19 de Junho e em 10/11 de Agosto deste ano, foram
realizadas duas rondas de debates sob os auspícios das Nações Unidas e,
no Outono, deverá ser realizada uma nova ronda. Esperamos que as partes
e os Estados da região continuem a cooperar com a ONU e entre si, a fim
de realizar progressos no sentido de alcançar uma solução política para
esta questão.
|