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Aplicação da regra N+2 nos Fundos Estruturais no quadro financeiro 2000-2006 - Actualização - Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
Terça, 26 Agosto 2008 |
Em pergunta escrita à Comissão Europeia, o deputado do PCP ao PE, Pedro Guerreiro, solicitou informação actualizada sobre a aplicação da denominada regra N+2 dos Fundos Estruturais.
No quadro financeiro 2000-2006 foi introduzida uma regra de eliminação de despesas de autorização automática para os Fundos Estruturais, a denominada regra N+2. Esta regra previa que os montantes autorizados e não executados ao fim de dois anos seriam cancelados.
Na sua resposta, de 14 de Dezembro de 2007, à pergunta escrita E-4947/07, a Comissão apresentou a situação da aplicação da denominada regra "N+2" com os dados que disponha a essa data.
Pelo que gostaria de solicitar à Comissão que pudesse actualizar a sua informação relativamente:
- Ao montante efectivo de despesas de autorização canceladas ao abrigo da regra N+2 até ao momento, por ano, por país e por programa operacional;
- À previsão dos montantes em risco de aplicação da regra N+2 até final de 2008;
- À execução efectiva dos Fundos Estruturais, por ano e por país, relativa a despesas de autorização e pagamentos, para o período 2000-2006;
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