Partido Comunista Português
Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 25 Outubro 2007
Relatório Varvitsiotis sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia

Como refere o relatório, o Conselho Europeu de Tampere, de 1999, apontou o princípio do reconhecimento mútuo como "a pedra angular da cooperação judiciária tanto em matéria civil como penal na União".

Um ano mais tarde, o Conselho aprovou um programa de medidas centradas neste princípio, no sentido de adaptar os mecanismos de reconhecimento mútuo de sentenças finais, bem como o alargamento da aplicação do princípio da transferência de pessoas condenadas, por forma a incluir as pessoas residentes num Estado-Membro.

Mais tarde, com o programa de Haia, novas metas são apontadas, nomeadamente no quadro da dita "luta contra o terrorismo", para avançar na "comunitarização" desta área que está no cerne da soberania dos Estados.

Face à presente proposta e como salienta o nosso Grupo parlamentar é preocupante que se estabeleça que: "não obstante a necessidade de garantir à pessoa condenada as devidas salvaguardas, a sua participação no processo deve deixar de ser predominante, passando a não ser exigido o seu consentimento de cada vez que uma sentença é transmitida a outro Estado Membro para efeitos do seu reconhecimento e da execução da condenação imposta". Tanto mais que não se compreende como a não garantia deste princípio vai ao encontro do propósito da decisão-quadro: ajudar a reabilitação da pessoa sentenciada.