Partido Comunista Português
Direitos dos trabalhadores portugueses na Grã -Bretanha - Resposta a Pergunta oral de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 26 Abril 2007

A Comissão está plenamente consciente das consequências que este surto poderá desencadear nos trabalhadores afectados, nas suas famílias e em toda a região. Para além da compensação económica que a empresa poderá receber do Governo pela perda de certos negócios, os programas financiados pela UE poderão ser utilizados para prestar assistência, quer aos trabalhadores que venham a ser, ou que já foram, declarados excedentários, designadamente, trabalhadores migrantes provenientes da Bulgária, da Polónia, de Portugal e de Espanha, quer às empresas que enfrentam situações de encerramento, diminuição da actividade ou reestruturação.

A Comissão sabe que, na sequência de uma quebra nas vendas, foram dispensados 130 trabalhadores em 20 de Fevereiro de 2007 por um período de 20 dias e que o mesmo aconteceu a um outro grupo de 40 trabalhadores em 27 de Fevereiro 2007. Os trabalhadores que estiveram empregados durante um período ininterrupto de, pelo menos, um mês dispõem da garantia legal de poderem auferir cinco dias de salário até um limite máximo de 18,90 libras por dia. Além disso, a empresa Bernhard Matthews chegou a um acordo com o Sindicato dos Transportes e do sector dos serviços gerais no sentido de conceder uma indemnização única de 100 libras a cada trabalhador, sendo de notar que as conversações entre a empresa e os sindicatos ainda decorrem. A Comissão recorda igualmente que as empresas devem cumprir a legislação do Reino Unido que transpõe a legislação comunitária aplicável aos despedimentos colectivos(1), bem como a legislação respeitante à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador(2).

Para além das normas gerais em matéria de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores, nomeadamente, a Directiva 2000/54/CE, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho(3), foram tomadas medidas específicas para fazer face a este surto. Um cartaz com “conselhos sobre a gripe aviária” redigido em inglês, polaco e português foi distribuído pelo Conselho do Condado de Norfolk. Foram disponibilizadas informações sobre a situação e as consequências resultantes do surto de H5N1 na empresa Bernhard Matthews, em Norfolk, em 2007, e sobre os direitos dos trabalhadores nas páginas na Internet e nas linhas de ajuda do Governo e da União Europeia(4). Foi igualmente criado no âmbito do Ministério do Ambiente, da Alimentação e da Agricultura (DEFRA) um comité de protecção dos trabalhadores(5), recordando que as entidades empregadoras têm a obrigação legal de proteger os seus trabalhadores contra a ocorrência de riscos sanitários e de proceder a uma correcta avaliação de tais riscos. Em caso de surto, o DEFRA adopta as medidas necessárias para pôr à disposição dos trabalhadores os medicamentos e o equipamento que se revelarem indispensáveis.

Por fim, a Comissão convida a Senhora Deputada a ter em conta a resposta à Pergunta parlamentar H-0106/07, da autoria do Deputado Hasse Ferreira(6), que versa o mesmo assunto.

(1) Directiva 98/59/CE (JO L 225 de 12.8.1998).
(2) Directiva 2002/74/CE (JO L 270 de 8.10.2002).
(3) Directiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho (Sétima Directiva especial nos termos do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE) (JO L 262 de 17.10.2000).
(4) Veja-se, em especial, http://www.defra.gov.uk/animalh/diseases/notifiable/disease/ai/latest-situation/index.htm, http://www.norfolk.gov.uk /, http://www.tgwu.org.uk/Templates/News.asp?NodeID=89396&intßtParentNodeID=42438 e http://www.direct.gov.uk/en/Employment/Employees/RedundancyAndLeavingYourJob/DG_10026693
(5) http://www.defra.gov.uk/animalh/diseases/notifiable/disease/ai/keptbirds/index.htm, bem como a ficha http://www.defra.gov.uk/animalh/diseases/notifiable/ai/index.htm     
(6) Resposta escrita de 13 de Março de 2007.