Partido Comunista Português
Líquidos que os passageiros podem transportar a bordo dos aviões - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 05 Setembro 2007
Resolução sobre as restrições impostas pela UE relativamente aos líquidos que os passageiros podem transportar a bordo dos aviões

Da resolução sobre o regulamento relativo à restrição da introdução de líquidos em aeronaves será de salientar como positivo a aprovação da alteração - igualmente apresentada pelo nosso Grupo parlamentar -, que "convida" a Comissão Europeia a derrogar este regulamento, uma vez que não foi apresentada nenhuma prova quanto à sua eficácia no que respeita à segurança, nem foram referidos quaisquer factos conclusivos, tal como havia sido prometido, através de um relatório público exaustivo. Tendo sido ainda realçado que se a Comissão pretender apresentar, no futuro, um regulamento deste tipo, deverá, primeiro, apresentar um relatório que prove que tal medida seria eficaz.

Saliente-se que o actual regulamento está a ser aplicado sem que, no mínimo, a Comissão tenha publicado e posto à disposição dos cidadãos o texto literal das proibições e restrições que lhes podem ser aplicáveis, a lista das isenções às mesmas, bem como as motivações da medida. A Comissão não assegurou ainda que os passageiros das companhias aéreas fossem plena e correctamente informados sobre os seus direitos, especialmente no que respeita aos casos de abusos de poder na aplicação das normas de segurança.