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1. A Comissão está ciente das
consequências negativas que as reestruturações de empresas podem ter para os
trabalhadores afectados e a região em causa. Contudo, não lhe compete
interferir na tomada de decisão a nível das empresas, a menos que se verifique
uma violação do direito comunitário. Remetemos a Senhora Deputada para as
respostas dadas anteriormente às perguntas escritas E-4848/07[1] e E-5167/07[2].
Durante os primeiros anos a
seguir ao ano de 2000, o sector dos têxteis e do vestuário viveram um período
crítico. Em 2005, na sequência da abolição das quotas de importação, a produção
baixou 6,1% e o emprego 5,9%. Neste contexto, o sector tem vindo a reestruturar
e a modernizar a produção, e a produção em massa foi consideravelmente
reduzida. Em consequência, em 2007 a situação económica na indústria dos
têxteis e do vestuário melhorou, quando comparada com a de anos precedentes.
Isto confirma as melhorias registadas em 2006. Presentemente, a produção e a
produtividade estão ainda a aumentar, mas o sector continua a perder postos de
trabalho.
Neste contexto, e a fim de
poder enfrentar a concorrência global, o sector precisa de continuar a
orientar-se para a produção de artigos de moda e de grande qualidade técnica e
para garantir um melhor acesso ao mercado em países terceiros. As iniciativas
relacionadas com a inovação, a investigação, as competências e o acesso ao
mercado são, pois, importantes para aumentar a viabilidade das empresas do
sector. Esta é a via a seguir para manter a produção na UE e proteger o emprego
neste sector. E isso é precisamente o que a Comissão está a fazer por meio dos
vários instrumentos à sua disposição, nomeadamente os Fundos Estruturais da
União Europeia (ver o ponto 2 infra).
Além disso, onde quer que uma
situação de crise mais específica e localizada possa emergir, o Fundo Europeu
de Ajustamento à Globalização (FEG) presta um apoio único, individualizado e
limitado no tempo directamente concebido para ajudar os trabalhadores afectados
por despedimentos relacionados com o sector comercial. O objectivo é atenuar o
impacto das reduções de postos de trabalho em grande escala, providenciando aos
trabalhadores um pacote intensivo e de curto prazo de medidas activas
aplicáveis ao mercado de trabalho, a fim de os manter no activo.
2. Os Fundos Estruturais da
União Europeia representam a maior fonte financeira comunitária para prever e
apoiar a reestruturação industrial e a adaptação das regiões, dos trabalhadores
e dos sectores industriais. As actividades apoiadas pelo Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE) incluem
medidas para as áreas da investigação, da inovação e da modernização dos
sectores industriais - nomeadamente, através do apoio às pequenas e médias
empresas (PME) e da promoção do espírito empresarial -, assim como a adaptação
dos mercados de trabalho e o reforço da adaptabilidade dos trabalhadores e das
empresas.
Uma vez que o apoio dos
Fundos Estruturais não dá preferência a sectores individuais, o sistema de
dados da Comissão não recolhe ainda dados financeiros desagregados por sector.
Todavia, o período da programação de 2007-2013 introduziu, pela primeira vez,
uma repartição indicativa por actividade económica (por exemplo, «fabrico de
têxteis e dos produtos têxteis»), cujos dados serão transmitidos pelos
Estados-Membros nos seus relatórios de execução anuais e finais (ver o artigo
11.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão[3]). Por conseguinte, só numa fase ulterior do período
da programação deverão estar disponíveis dados fiáveis.
Em relação a Portugal, a
Comissão informa a Senhora Deputada que, no quadro do período de programação
2007-2013 dos Fundos Estruturais, os auxílios comunitários não estão previstos
para os programas sectoriais. Não obstante, o sector têxtil é elegível, tal
como outros sectores da actividade económica, para os programas operacionais
(PO) que serão aplicados em Portugal e que visam, nomeadamente, apoiar a
inovação e a modernização do tecido empresarial português, assim como melhorar
os equipamentos e a valorizar o capital humano. Os eventuais projectos concretos
a apresentar para financiamento deverão cumprir os critérios de elegibilidade e
de selecção estabelecidos para cada programa e ser também objecto de uma
decisão de aprovação pelas entidades nacionais ou regionais competentes.
3. Além disso, no tocante aos
auxílios concedidos no passado a empresas do sector têxtil em Portugal, uma
grande parte dessas empresas puderam efectivamente beneficiar desse apoio. As
informações detalhadas sobre esses auxílios são do domínio público. Esses
auxílios estão registados nas bases de dados sob a jurisdição das autoridades
portuguesas. As informações pormenorizadas relativas, designadamente, aos dois
programas operacionais que concederam auxílios aos investimentos produtivos e à
formação profissional em Portugal («PO Economia» e «PO Emprego»,
respectivamente) estão disponíveis no anexo dos relatórios anuais de execução
mais recentes desses programas (ver sítio Web: http://www.qca.pt/home/index.asp).
[1] JO C
[2] JO C
[3] Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão,
de 8 de Dezembro de 2006, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE)
n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, JO L 371 de 27.12.2006.
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