|
|
Despedimentos da Yazaki Saltano - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
|
Quinta, 29 Março 2007 |
1) A Comissão está actualmente a procurar obter das autoridades
nacionais dados relativos a fundos estruturais de que o grupo Yazaki
possa ter beneficiado noutros países, para além de Portugal. Logo que
possível, dará a conhecer à Senhora Deputada os resultados desta
investigação, em complemento das respostas que já lhe foram
transmitidas em relação a esta mesma empresa no âmbito das perguntas
escritas E-4427/06, P-1534/05 e E-0246/05.
2) A Comissão está consciente das consequências negativas que os
eventuais despedimentos podem ter para os trabalhadores afectados e
respectivas famílias. As responsabilidades das empresas para reduzir o
número de despedimentos ou atenuar as correspondentes consequências são
definidas, nomeadamente, pelas disposições de transposição da Directiva
98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho, de 1998 relativa à aproximação
das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos
colectivos(1). No que diz
respeito às medidas de carácter geral que permitem antecipar e
acompanhar as mutações económicas, apoiar o emprego e incentivar o
desenvolvimento regional, a Comissão remete a Senhora Deputada para a
Comunicação «Reestruturações e Emprego»(2) e para as respostas que já lhe foram dadas por diversas vezes nos últimos meses sobre outros casos de reestruturação.
A política industrial da Comunidade, a estratégia de emprego, bem como
a intervenção dos fundos estruturais são aspectos particularmente
importantes na situação referida pela Senhora Deputada. No que se
refere à indústria automóvel, a Comissão adoptou muito recentemente uma
nova estratégia de desenvolvimento sustentável(3).
Em relação ao apoio ao emprego e ao desenvolvimento regional em
Portugal, estão disponíveis informações pormenorizadas sobre as
intenções das autoridades portuguesas no contexto do seu projecto de
programação 2007/2013 no sítio Internet do programa «Economia/PRIME»
http://www.prime.min-economia.pt ou no sítio Internet do Instituto de
Gestão do Fundo Social Europeu http://www.igfse.pt/LP/index.asp. O novo
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(4)
pode igualmente, em certas situações, apoiar os trabalhadores
despedidos na sequência de uma grave perturbação causada pela
globalização a obter formação e a encontrar um novo trabalho.
(1) JO L 225 de 12.8.1998.
(2) COM (2005) 120 final.
(3)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Um quadro
regulador concorrencial para o sector automóvel no século XXI - Posição
da Comissão face ao relatório final do grupo de alto nível «CARS 21» -
Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União
Europeia [COM(2007) 22].
(4)
Regulamento (CE) n.°1927/2006 do Parlamento e do Conselho, de 20 de
Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização, JO L 406 de 30.12.2006.
|