Partido Comunista Português
Apoios financeiros - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 19 Fevereiro 2008

1. Segundo as informações dadas pelas autoridades portuguesas, a empresa Pinheiro da Rocha & Companhia SA recebeu, no âmbito do Fundo Social Europeu em Portugal, o seguinte montante:


Em euros

 

FSE

Contrapartida nacional

Total

QCA III (2000‑2007)

21 808,11

12 002,62

33 810,73

 

Os montantes foram atribuídos a acções de formação profissional desenvolvidas em conformidade com a legislação nacional e comunitária relevante.

 

2. A Comissão recorda que não existem normas comunitárias referentes a atrasos no pagamento de salários a trabalhadores assalariados. A Directiva 80/987/CEE do Conselho[1], com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/74/CE[2], tem como objectivo proteger os trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, em particular a fim de garantir o pagamento dos créditos em dívida. Contudo, esta directiva do Conselho só é aplicável em caso de insolvência do empregador na acepção do seu artigo 2.º. Tendo em conta a informação facultada pela Senhora Deputada, nada indica que a empresa Pinheiro da Rocha, Lda. esteja em estado de insolvência. Contudo, se for esse o caso, a Comissão salienta que as autoridades nacionais são as principais responsáveis por assegurar o respeito pelas normas que transpõem o direito comunitário.



[1] Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 283 de 28.10.1980).

[2] Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 270 de 8.10.2002).