Partido Comunista Português
Sector das bananas - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 11 Dezembro 2006
Relatório Fruteau sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera os Regulamentos (CEE) n.º 404/93, (CE) n.º 1782/2003 e (CE) n.º 247/2006 no que respeita ao sector das bananas

A proposta da Comissão Europeia de reforma da Organização Comum de Mercado da Banana inscreve-se na liberalização do sector agrícola ao nível da União Europeia e no contexto da Organização Mundial de Comércio.
A Comissão pretende aplicar a dissociação das ajudas da produção e o regime de pagamento único, abolindo as ajudas compensatórias que contribuem para estabilizar os preços e garantir, embora parcialmente, o rendimento dos produtores.
Com a opção "POSEI" enquadram-se as actuais ajudas nos programas POSEI para os produtores de banana das Regiões Ultraperiféricas: Madeira, Açores, Martinica, Guadalupe e Canárias.
A proposta da Comissão visa igualmente poupar, estabilizando a despesa orçamental com a OCM.
Pelo que, se o objectivo for a promoção da garantia do rendimento e de um nível de vida equitativo dos produtores de banana, não se vislumbra no que é que as propostas da Comissão melhorem a actual OCM, bem pelo contrário.
Como relator de parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional gostaria de reafirmar a importância socio-económica do sector da banana para as regiões ultraperiféricas e o seu contributo para o objectivo da coesão económica e social, pelo rendimento e emprego que gera, pelas actividades económicas que promove a montante e a jusante e pela manutenção do equilíbrio ecológico e paisagístico que contribui para o desenvolvimento do turismo.
As propostas de alteração apresentadas por esta Comissão parlamentar, algumas das quais reflectidas no presente relatório, visam essencialmente minorar alguns dos aspectos negativos da proposta da Comissão, procurando assegurar a protecção dos produtores e garantir o desenvolvimento do sector; assegurar a aplicação de um sistema de adiantamentos; dar continuidade ao apoio às organizações de produtores, designadamente para promover a comercialização; assim como a realização obrigatória de avaliações intercalares da aplicação das novas medidas tendo em conta o assegurar do nível do rendimento, do emprego e da situação económica do sector; para além de propor uma dissociação apenas parcial das ajudas.