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Os apoios
actualmente prestados pela União aos
Estados-Membros, aos cidadãos e às partes interessadas para a
melhoria do desempenho energético dos edifícios incluem:
Assistência
financeira e apoio à investigação e ao desenvolvimento (I&D)
no âmbito dos seguintes instrumentos:
-
9 mil milhões
de euros (para 2007-2013) disponibilizados por fundos da política
de coesão para o investimento em eficiência energética e energias
renováveis em edifícios comerciais e públicos; além disso, desde
Maio de 2009, os Estados-Membros podem utilizar até ao limite de 4%
da dotação que lhes é atribuída pelo Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER)1
para projectos desse tipo no sector da habitação2;
Fornecimento de
informações e assistência, nomeadamente através:
- da Plataforma de
Informação sobre Construção, um instrumento em linha concebido
para funcionar como «balcão único» para a informação relevante
da UE e que, na fase seguinte, deverá conter também ligações a
informações oficiais dos Estados-Membros.
A Directiva
«Desempenho Energético dos Edifícios» (EPBD)
já prevê requisitos aplicáveis tanto aos edifícios residenciais
como aos comerciais e públicos. O texto da sua reformulação,
informalmente aprovado pelos legisladores da UE e pela Comissão,
contém um novo artigo especificamente consagrado ao financiamento
(artigo 9.º-A).
A
Comissão está também a preparar uma perspectiva global e uma
análise dos mecanismos de financiamento actualmente disponíveis e a
reflectir sobre a possibilidade de desenvolver no futuro incentivos
financeiros de apoio a edifícios dotados de eficiência energética,
bem como sobre a forma de promover a adopção a nível nacional,
regional e local dos fundos da política de coesão. A Comissão
encoraja vivamente os Estados-Membros a fazerem uma ampla utilização
do instrumento voluntário constituído pelos contratos públicos
ecológicos4.
Está também a trabalhar na iniciativa «Cidades Inteligentes»5.
Além disso,
é necessário compreender melhor o impacto e a sustentabilidade dos
actuais incentivos financeiros e fiscais dos Estados-Membros para
apoio aos edifícios e a projectos de infra estruturas. Esses
incentivos deveriam ser explorados no contexto da iniciativa
«Mercado piloto» da construção sustentável.
1
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 5 de Julho de 2006 , relativo ao Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º
1783/1999, JO L 210 de 31.7.2006.
2
Nota: a reserva destes montantes não é garantia de investimentos
finais, na medida em que depende dos programas operacionais
nacionais dos Estados-Membros.
3
Está disponível em 2009-2010 um financiamento total do BEI até
ao limite de 20 mil milhões de euros destinado à energia, em
especial no domínio das energias renováveis e da eficiência
energética.
4
«Contratos públicos para um ambiente melhor», Comunicação da
Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões, 16.7.2008, COM(2008) 400
final.
5
Anunciada na comunicação COM(2009) 519 final.
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