Partido Comunista Português
Utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 14 Novembro 2007
Relatório Bradbourn sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, no que diz respeito ao exercício das competências de execução atribuídas à Comissão

A proposta apresentada altera as disposições da Directiva 2005/60/CE, "relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamentos de capitais e de financiamento do terrorismo", que previam uma restrição temporal quanto às competências de execução atribuídas à Comissão neste domínio.

De acordo com a recente decisão sobre o exercício das competências da Comissão, essa restrição é suprimida, mas reserva-se ao Parlamento Europeu o direito de controlar a execução dos actos adoptados através do processo de co-decisão. Assim sendo, é esclarecido que as possíveis modificações à presente Directiva serão submetidas, para além do Conselho, à apreciação do Parlamento Europeu.

No entanto, tal não deveria significar que os parlamentos nacionais sejam afastados do processo legislativo ou remetidos meramente para um processo de transposição das directivas adoptadas neste domínio ao nível comunitário. Aliás, como o tratado, dito "reformador" pretende estabelecer, transformando gradualmente a justiça e os assuntos internos numa futura política comum, o que evidentemente rejeitamos.

Por último, não podemos deixar de apontar a incoerência da União Europeia que, ao mesmo tempo que apregoa a luta contra o branqueamento de capitais, promove a total liberdade de circulação dos capitais e os paraísos fiscais.