Partido Comunista Português
Catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 18 Maio 2006
 

Apresentámos alterações ao relatório sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia porque consideramos que, na sua actual versão, não contempla aspectos que pensamos de extrema importância, nomeadamente a manutenção do critério das catástrofes de âmbito regional.

A nova proposta para o Fundo de Solidariedade deverá dar resposta a dificuldades que se registaram quanto à sua aplicabilidade, desde a sua criação, em 2002. Consideramos que o Fundo deverá adaptar-se às especificidades e necessidades reais dos diferentes países, que se confrontam com catástrofes de índole muito diversa e particular, como os da orla mediterrânica.

Pelo que apresentámos uma proposta que visa precisamente a reintrodução da consideração das catástrofes regionais extraordinárias, aliás, como previsto no actual regulamento do Fundo.

Será de sublinhar que esta posição é partilhada pelo Parecer do Conselho Económico e Social, que considera necessário continuar a contemplar as catástrofes com grave impacto regional.

E que, no mesmo sentido, no relatório sobre catástrofes naturais da Comissão do Desenvolvimento Regional, hoje em discussão, se considera que deverá ser contemplada a intervenção do Fundo quando a maior parte da população de uma região for vítima de uma catástrofe com repercussões graves e duradouras nas suas condições de vida.

Igualmente, o Parlamento português aprovou uma resolução que considera que deverá ser mantida a possibilidade de apoiar catástrofes de carácter regional, que tenham incidência socio-económica e ambiental relevante em regiões desfavorecidas da União Europeia.

Apresentámos igualmente propostas para que fiquem expressamente contempladas, nas acções elegíveis, a promoção do apoio ao restabelecimento da actividade produtiva em zonas afectadas por catástrofes, assim como as operações de disponibilização urgente de equipamentos terrestres e aéreos de combate aos incêndios florestais.

Por fim, propusemos que, à semelhança do estabelecido nos regulamentos dos Fundos Estruturais e de Coesão, se tenha em conta na atribuição do montante de assistência financeira, no âmbito do Fundo de Solidariedade, o nível do desenvolvimento económico e social de uma região ou Estado-membro.

Entre outros aspectos inscritos na nova Proposta de Regulamento, apenas sublinhar que consideramos negativo que se amplie o âmbito de aplicação do Fundo, sem que, e consequentemente, se aumente o seu tecto financeiro. Aliás, consideramos que a prioridade deve ser dada às catástrofes naturais. Como consideramos negativo que se diminua o limiar de mobilização de tal forma que são os países da União Europeia com maior Produto Interno Bruto os claramente mais beneficiados.