Partido Comunista Português
Novas ameaças de desemprego dos trabalhadores da Yazaki Saltano - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 30 Maio 2007
1. De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades nacionais, a empresa Yazaki Saltano não recebeu qualquer apoio do Fundo Social Europeu, nem em qualquer outro Estado Membro para além de Portugal, nem no contexto dos projectos ao abrigo do artigo 6.º A empresa apresentou um pedido de financiamento na Eslováquia em 2004, mas o mesmo não foi aceite. A Comissão solicitou às autoridades nacionais que lhe comuniquem quaisquer informações relativas a eventuais financiamentos de que o grupo Yazaki Saltano tenha beneficiado através dos outros fundos estruturais. A Comissão informará a Senhora Deputada dos resultados desse pedido, em complemento das suas respostas às perguntas escritas E 4427/06 , P 1534/05  e E 0246/05  da Dra. Ilda Figueiredo. Especificamente no que diz respeito ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional em Portugal, a Comissão nada tem a acrescentar às informações prestadas no âmbito da pergunta escrita E-4427/06, a saber:

Yazaki Saltano Portugal (YSP) - Componente Eléctricos para Automóveis, Lda.
CCA II (PEDIP) 467.083 € (projecto aprovado em 1994)

Yazaki Saltano de Ovar (YSO) – Produtos Eléctricos
CCA III (PRIME) 4.038.700 € (projecto aprovado em 2001)


2. A Comissão não ignora as consequências negativas que os despedimentos podem ter para a região afectada, para os trabalhadores e para as respectivas famílias. Neste contexto, relembra que, nos termos da Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(1), as empresas são obrigadas a proceder, em tempo útil, a consultas com os representantes dos trabalhadores. As consultas devem incidir sobre as possibilidades de evitar ou de reduzir os despedimentos colectivos, bem como sobre os meios de atenuar as suas consequências recorrendo a medidas sociais de acompanhamento. Cabe, em primeiro lugar, às autoridades nacionais, nomeadamente aos tribunais, zelar pelo respeito das disposições nacionais em matéria de despedimentos colectivos.

Quanto à questão geral da previsão e do acompanhamento das mudanças económicas, bem como do apoio ao emprego e ao desenvolvimento regional, a Comissão convida a Senhora Deputada a consultar a Comunicação «Reestruturações e emprego»(2). Além disso, a Comissão adoptou recentemente uma nova estratégia para o desenvolvimento sustentável da indústria automóvel europeia(3).

No que diz respeito ao apoio ao emprego e ao desenvolvimento regional em Portugal através dos fundos estruturais, é possível encontrar informações pormenorizadas sobre as intenções das autoridades portuguesas em matéria de programação para o período 2007 2013 no sítio do programa “Economia /PRIME” http://www.prime.min-economia.pt ou no do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu http://www.igfse.pt/LP/index.asp. O novo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(4) pode igualmente, em certas situações, prestar uma ajuda personalizada aos trabalhadores afectados pelas grandes mudanças na organização do comércio mundial.

(1) JO L 225 de 12.8.1998.
(2) COM (2005) 120 final.
(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho   Um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel no século XXI - Posição da Comissão face ao relatório final do grupo de alto nível CARS 21 - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia, COM (2007) 22 final.
(4) Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de  20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006.