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Novas ameaças de desemprego dos trabalhadores da Yazaki Saltano - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quarta, 30 Maio 2007 |
1. De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades nacionais,
a empresa Yazaki Saltano não recebeu qualquer apoio do Fundo Social
Europeu, nem em qualquer outro Estado Membro para além de Portugal, nem
no contexto dos projectos ao abrigo do artigo 6.º A empresa apresentou
um pedido de financiamento na Eslováquia em 2004, mas o mesmo não foi
aceite. A Comissão solicitou às autoridades nacionais que lhe
comuniquem quaisquer informações relativas a eventuais financiamentos
de que o grupo Yazaki Saltano tenha beneficiado através dos outros
fundos estruturais. A Comissão informará a Senhora Deputada dos
resultados desse pedido, em complemento das suas respostas às perguntas
escritas E 4427/06 , P 1534/05 e E 0246/05 da Dra. Ilda
Figueiredo. Especificamente no que diz respeito ao Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional em Portugal, a Comissão nada tem a acrescentar
às informações prestadas no âmbito da pergunta escrita E-4427/06, a
saber:
Yazaki Saltano Portugal (YSP) - Componente Eléctricos para Automóveis, Lda.
CCA II (PEDIP) 467.083 € (projecto aprovado em 1994)
Yazaki Saltano de Ovar (YSO) – Produtos Eléctricos
CCA III (PRIME) 4.038.700 € (projecto aprovado em 2001)
2. A Comissão não ignora as consequências negativas que os
despedimentos podem ter para a região afectada, para os trabalhadores e
para as respectivas famílias. Neste contexto, relembra que, nos termos
da Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à
aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes aos
despedimentos colectivos(1), as
empresas são obrigadas a proceder, em tempo útil, a consultas com os
representantes dos trabalhadores. As consultas devem incidir sobre as
possibilidades de evitar ou de reduzir os despedimentos colectivos, bem
como sobre os meios de atenuar as suas consequências recorrendo a
medidas sociais de acompanhamento. Cabe, em primeiro lugar, às
autoridades nacionais, nomeadamente aos tribunais, zelar pelo respeito
das disposições nacionais em matéria de despedimentos colectivos.
Quanto à questão geral da previsão e do acompanhamento das mudanças
económicas, bem como do apoio ao emprego e ao desenvolvimento regional,
a Comissão convida a Senhora Deputada a consultar a Comunicação
«Reestruturações e emprego»(2).
Além disso, a Comissão adoptou recentemente uma nova estratégia para o
desenvolvimento sustentável da indústria automóvel europeia(3).
No que diz respeito ao apoio ao emprego e ao desenvolvimento regional
em Portugal através dos fundos estruturais, é possível encontrar
informações pormenorizadas sobre as intenções das autoridades
portuguesas em matéria de programação para o período 2007 2013 no sítio
do programa “Economia /PRIME” http://www.prime.min-economia.pt ou no do
Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu
http://www.igfse.pt/LP/index.asp. O novo Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização(4) pode igualmente,
em certas situações, prestar uma ajuda personalizada aos trabalhadores
afectados pelas grandes mudanças na organização do comércio mundial.
(1) JO L 225 de 12.8.1998.
(2) COM (2005) 120 final.
(3)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho
Um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel no século XXI
- Posição da Comissão face ao relatório final do grupo de alto nível
CARS 21 - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do
Emprego da União Europeia, COM (2007) 22 final.
(4)
Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006.
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