União Europeia

Acordo de Parceria Estratégica UE-Japão (resolução)

Esta resolução tece um conjunto de considerações sobre o Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e o Japão. O Acordo de Parceria Estratégica está intimamente ligado ao Acordo de Parceria Económica, um acordo de livre comércio que terá consequências nefastas para Portugal, em áreas diversas, e que não serve os direitos e os interesses dos trabalhadores e povos. A resolução, mencionando os valores da paz e da estabilidade, contribui para o oposto, quando defende o aprofundamento da cooperação militar da UE e do Japão.

Transparência e sustentabilidade do sistema da UE para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar

Esta proposta surge na sequência dos escândalos ligados ao glifosato, à manipulação de estudos e à produção de estudos “encomendados”, e à debilidade demonstrada na avaliação dos pesticidas – o que ficou evidente no caso da Monsanto. A Comissão Europeia sentiu a necessidade de apresentar uma proposta para reforçar a capacidade operativa e a transparência no processo de avaliação dos riscos, contribuindo para uma tomada de posição pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) que seja cientificamente fiável e objectiva. São avançadas propostas pertinentes.

Relatório anual sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum

A Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a acção externa da UE, que dela resulta, têm contribuído para o agravamento dos ataques à soberania, à integridade, independência e à vontade de povos de Estados soberanos, estimulando o conflito, a instabilidade e a guerra, em diversas regiões do mundo. Este é um instrumento da UE claramente direccionado para a ingerência nos assuntos internos de Estados soberanos, que rejeitamos e não reconhecemos.

Relatório anual sobre a execução da política comum de segurança e defesa

O reforço da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) está na ordem do dia. Muitas têm sido as propostas e medidas apresentadas tendo em vista o reforço do pilar militarista da UE: o Fundo Europeu de Defesa, a Cooperação Estruturada Permanente, a Mobilidade Militar, o Programa Europeu de Desenvolvimento da Indústria da Defesa, o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz. Este reforço está a ser feito também em termos financeiros. Dinheiro que não falta para o militarismo, mas que falta nas políticas de desenvolvimento e coesão.

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

Esta agência faz parte do conjunto de instituições da UE com organização tripartida, ou seja, que junta na sua gestão a Comissão Europeia, representantes do patronato e sindicatos. Neste caso, para definir as indicações técnicas e políticas de melhoria das condições de segurança e saúde no local de trabalho.

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

A Eurofound presta um serviço útil, garantindo conhecimentos relevantes para a caracterização da realidade socioeconómica dos vários Estados-Membros. Temos criticado, recorrentemente, a redução dos recursos técnicos desta Fundação, nomeadamente a redução de pessoal, que terá consequências na qualidade e na pertinência da informação que é disponibilizada.

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho

De acordo com as estatísticas mais recentes, anualmente, 53% das mortes ligadas relacionadas ao trabalho são atribuídas ao cancro, resultado da exposição a agentes cancerígenos em contexto laboral. Esta é uma questão particularmente preocupante. Os trabalhadores estão sujeitos, nem sempre de forma consciente, à degradação das suas condições de trabalho, da sua saúde e, no limite, à perda da sua vida.

Aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na Bulgária e na Roménia

Em 2007, nos termos do seu Acto de Adesão de 2005 à UE, a Bulgária e a Roménia adoptaram o acervo de Schengen. Determinadas disposições, incluindo a supressão dos controlos nas fronteiras internas, não seriam todavia aplicáveis de imediato. A entrada em vigor das disposições relativas à supressão dos controlos nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas internas continua a aguardar uma decisão final do Conselho, no qual é necessário que todos os actuais Estados-Membros Schengen tomem uma decisão positiva por unanimidade.

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração: reautorização dos montantes remanescentes

Na anterior sessão plenária votámos para que fosse discutida em trílogo esta questão, com a intenção de limitar a afectação de verbas para acções de retorno, e propiciar um maior apoio ao acolhimento, permitindo assim alargar o grupo das pessoas elegíveis para recolocação ao abrigo do actual Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), ou seja, os beneficiários de protecção internacional.

Código Comunitário de Vistos

O Código de Vistos entrou em vigor em 5 de Abril de 2010, com os objetivos abrangentes de facilitar viagens realizadas de forma legal e combater a imigração irregular, aumentar a transparência e a segurança jurídica, reforçar as garantias processuais e a igualdade de tratamento dos requerentes de vistos.