União Europeia

Referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, do seu protocolo de execução e da troca de cartas que acompanha o Acordo

A UE e o Reino de Marrocos negociaram um novo acordo de parceria no domínio da pesca sustentável. As relações comerciais e de parceria entre a UE e Marrocos foram sempre complexas e turvas, considerando os enormes interesses geopolíticos e económicos da UE e das suas empresas, promovendo uma exploração de recursos que não está em conformidade com o Direito Internacional e as resoluções da ONU, devido à integração do território do Sara Ocidental - ocupado pelo Reino de Marrocos - como área de aplicação dos vários acordos entre as duas partes.

Proposta de Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, do respetivo protocolo de execução e da troca de cartas que acompanha o referido acordo

A UE e o Reino de Marrocos negociaram um novo acordo de parceria sustentável no domínio das pescas. As relações comerciais e de parceria entre a UE e Marrocos foram sempre complexas e turvas, considerando os enormes interesses geopolíticos e económicos da UE e das suas empresas, promovendo uma exploração de recursos que não está em conformidade com o Direito Internacional e as resoluções da ONU, devido à integração do território do Saara Ocidental - ocupado pelo Reino de Marrocos - como área de aplicação dos vários acordos entre as duas partes.

Proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim

O objectivo deste Acordo de Pescas entre a UE e a Costa do Marfim consiste em proporcionar possibilidades de pesca a navios de Estados-Membros da UE nas águas da Costa do Marfim, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e no respeito das recomendações da CICTA.

Sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano de 2018

O relatório anual deverá fornecer uma visão precisa e completa do trabalho realizado pela Comissão das Petições, fornecendo estatísticas sobre o número de petições recebidas, tratadas e encerradas pela Comissão, bem como os países envolvidos e as questões levantadas.

O objectivo deste relatório é fazer uma avaliação dos trabalhos da Comissão das Petições e fornecer informações.

A versão preliminar do relatório era bastante aceitável, no entanto, durante a votação em comissão, o PPE, grupo político do PSD e CDS, conseguiu aprovar alterações que diminuíram a qualidade do relatório.

Sobre a utilização da canábis para fins terapêuticos

Uma das questões que assinalamos, nesta questão eminentemente científica e técnica, é a de que quer os medicamentos quer as preparações obtidas a partir da canábis em condições de serem utilizadas para fins terapêuticos e medicinais estejam sempre sujeitos à autorização das autoridades nacionais responsáveis para autorização e avaliação dos medicamentos.

Sobre os desafios políticos e as estratégias contra o cancro nas mulheres e as comorbilidades conexas

As principais formas de cancro que afectam as mulheres são os cancros de mama, útero e colo do útero. Os dados mostram que até metade de todas as mortes por cancro poderiam ser evitadas se o diagnóstico fosse feito atempadamente e o tratamento feito adequadamente.

Sobre o retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE (B8-0096/2019, B8-0099/2019) PT

Esta resolução denuncia o retrocesso verificado na última década ao nível dos direitos laborais, económicos, sociais e culturais das mulheres, como consequência das políticas de direita, apoiadas ou impostas pelas instituições europeias: precarização das relações laborais, políticas de baixos salários, desregulação dos horários de trabalho, aumento da idade da reforma. Denuncia os níveis insustentáveis de pobreza e desemprego, que afectam particularmente as mulheres e as disparidades salariais e nas pensões entre homens e mulheres, as quais persistem inaceitáveis.

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis

A Directiva 2009/103/CE em vigor prevê: a obrigação de os veículos automóveis terem uma apólice de seguro automóvel de responsabilidade civil, válida para todas os países da UE, com base num prémio único; os montantes de cobertura mínimos obrigatórios que essas apólices de seguros devem prever (sendo que os Estados-Membros podem exigir uma cobertura superior a nível nacional); a proibição de os Estados-Membros realizarem uma fiscalização sistemática do seguro dos veículos com estacionamento habitual noutro Estado-Membro; a obrigação de os Estados-Membros criarem fundos de garantia para a indem

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes

Este relatório propõe mudanças relevantes no Regulamento (UE) n.º 1315/2013 sobre as directrizes nos projetos da RTE-T.

Mudanças que parecem ser técnicas e que facilitam a coordenação na implementação da gestão e na realização dos projetos, mas na realidade contêm armadilhas para a soberania das decisões pertencentes aos Estados-Membros, como por exemplo, a introdução de uma autoridade única e substancial.

Ajustamentos compensatórios em resultado da adesão da Chéquia, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia à União Europeia

A lista de compromissos da UE e dos seus Estados-Membros no GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços) data de 1994 e abrange apenas os doze Estados-Membros que, nessa altura, pertenciam à UE. Os 13 Estados-Membros que aderiram posteriormente à União Europeia, em 1995 e 2004, mantiveram os respetivos compromissos assumidos no âmbito do GATS, que foram adotados antes da sua adesão à União Europeia. Trata-se, portanto, de actualizar a lista dos GATS para que abranja todos Estados-Membros que pertencem actualmente à União Europeia.