União Europeia

sobre a necessidade de reforçar o quadro estratégico da UE para as estratégias nacionais de integração dos roma para o período pós-2020 e de intensificar a luta contra o anticiganismo

A resolução lamenta os fracos desenvolvimentos desde a aprovação pelo Parlamento Europeu, da Resolução de 25 de outubro de 2017 sobre o aspeto dos direitos fundamentais na integração dos ciganos na UE, e tece uma série de considerações à Comissão Europeia e aos Estados-Membros, sugerindo várias medidas a tomar, para o efectivo cumprimento das deliberações aprovadas e para o combate à discriminação de pessoas de etnia cigana.

Agora como sempre, temos apoiado todas as propostas que visam dignificar e defender os seus direitos. E por isso apoiamos esta proposta.

Sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à introdução de medidas técnicas pormenorizadas relativas ao funcionamento do regime definitivo do IVA para a tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros

No atual regime do IVA, as entregas transfronteiras de bens entre empresas são divididas em duas operações diferentes para efeitos de IVA: uma entrega isenta no Estado-Membro de partida dos bens e uma aquisição intracomunitária tributada no Estado-Membro de destino. Esta proposta pretende fazer com que a tributação para efeitos do IVA das operações entre empresas intra-União Europeia assente apenas numa entrega de bens, deixando de existir, como operação sujeita a IVA, a aquisição intracomunitária de bens.

programa a favor do mercado único, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, e das estatísticas europeias

Esta proposta revoga os seguintes regulamentos: Programa Estatístico Europeu; COSME; Programa Consumidores; apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e de auditoria; gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal; programa de apoio a atividades específicas que visam reforçar a participação dos consumidores e de outros utilizadores finais dos serviços financeiros na elaboração das políticas da União no domínio dos serviços financeiros.

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e corrige o Regulamento (UE) n.º 167/2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais

O Regulamento (UE) n.º 167/2013 estabelece as disposições fundamentais em matéria de segurança funcional, segurança no trabalho e desempenho ambiental, conferindo, até 21 de março de 2018, à CE poderes para estabelecer as especificações técnicas, os procedimentos de ensaio e os valores-limite correspondentes, se for caso disso, em quatro atos delegados sobre i) segurança no trabalho (requisitos relativos à construção do veículo); ii) segurança funcional; iii) travagem; e iv) desempenho de propulsão e ambiental.

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água

Este relatório estabelece requisitos mínimos para a reutilização das águas residuais tratadas, visando garantir um abastecimento alternativo de água para a agricultura e a pecuária, garantindo a redução de impactes ambientais - não apenas pela redução da utilização de recursos de água potável cuja reposição natural não é sustentável nem pela definição de requisitos físico-químicos e biológicos que não contribuirão para a poluição dos solos e a contaminação de culturas agrícolas e de animais.

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia

Somos favoráveis ao desenvolvimento da cooperação entre Estados no domínio da resposta a situações de catástrofe, sobretudo se de grandes dimensões.

É muito o que há a fazer neste domínio, como ficou claro durante os incêndios dos últimos anos em Portugal, onde inclusivamente acorreram mais rapidamente meios aéreos de Marrocos e da Rússia que os propalados auxílios da UE.

plano plurianual para as unidades populacionais de peixes nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais

Sem pôr em causa a utilidade de instrumentos de médio prazo para a gestão das pescarias, de forma a garantir alguma previsibilidade, estabilidade e sustentabilidade ao sector, indo além das contingências associadas à anual distribuição de TAC e quotas, a verdade é que estes planos não têm posto em causa o essencial de um modelo de gestão centralizado, distante da realidade diversa que caracteriza o sector das pescas - em particular, no caso da pesca de pequena escala e artesanal - e as especificidades de cada país.

Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República

O Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação, foi assinado em 8 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1 de outubro de 2000. Em 14 de setembro de 2012, o Conselho Europeu autorizou a Comissão Europeia a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em vista a celebração dos protocolos pertinentes. As negociações com o México foram concluídas. O Protocolo proposto incorpora a República da Croácia como Parte no Acordo Global UE-México.

Sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Prevenção da Pesca Não Regulamentada no Alto-Mar no Oceano Ártico Central

O objetivo deste acordo - envolvendo, para além da UE, o Canadá, a China, a Dinamarca (Ilhas Faroé e Gronelândia), o Japão, a Coreia do Sul, a Rússia e os EUA -, é, como o nome sugere, impedir a pesca não regulamentada no Ártico Central, e aplicar medidas de gestão como parte de uma estratégia de longo prazo para garantir a conservação e o uso potencial dos recursos pesqueiros de forma sustentável.