União Europeia
Papel da participação financeira dos trabalhadores na criação de postos de trabalho e na reintegração dos desempregados
15 March 2019
O relatório, que apresenta alguns elementos positivos de salvaguarda para os trabalhadores, não pode, contudo, ser interpretado distanciado do contexto de financeirização da economia e da desregulamentação das relações laborais. A participação financeira dos trabalhadores nas empresas, é apresentada com o engodo da participação nos lucros, participação individual no capital, participação em modelos cooperativos (o que representa em si mesmo uma contradição com os princípios do modelo cooperativo) e planos de participação dos trabalhadores no capital.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 March 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os cidadãos da República das Seicheles que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à União, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
Acordo entre a Comunidade Europeia e Barbados sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 March 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais de Barbados que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Neves sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 March 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da Federação de São Cristóvão e Neves que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à UE, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 March 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os cidadãos de Antígua e Barbuda que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à UE, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Maurícia sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 March 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da República da Maurícia que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 March 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da Comunidade das Baamas que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da sua primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à União Europeia, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
Publicação electrónica do Jornal Oficial da União Europeia
15 March 2019
O relatório em apreço pretende dar o acordo do Parlamento Europeu ao projecto de regulamento do Conselho relativo à publicação electrónica do Jornal Oficial da União Europeia.
Este projecto de regulamento do Conselho procura dar valor legal à publicação electrónica do Jornal Oficial da União Europeia que até agora é considerada como uma ferramenta de informação sem qualquer valor legal. Ou seja, se um determinado acto jurídico não estiver devidamente publicado na versão física do Jornal Oficial da União, mas apenas na versão electrónica, esse acto não é oponível a particulares.
Sobre o pedido de levantamento da imunidade de Manolis Kefalogiannis
15 March 2019
O relatório em questão concerne ao pedido de levantamento da imunidade do deputado Manolis Kefalogiannis, feito pelo Tribunal Supremo da Grécia, para que o deputado responda a um processo penal que contra ele foi intentado por dois supostos delitos.
Os supostos delitos dizem respeito a uma eventual tentativa de fraude. O deputado é acusado de tentar desviar ilegalmente parte do salário de um assistente parlamentar seu. O valor mensal do desvio terá sido de 4.240 euros, efectuado entre julho de 2014 e o final de 2016, totalizando cerca de 73 mil euros.
sobre o pedido de consulta sobre os privilégios e imunidades de Alfonso Luigi Marra
15 March 2019
O relatório em análise diz respeito a uma consulta efectuada por um antigo deputado sobre privilégios e imunidades parlamentares.
Alfonso Luigi Marra foi deputado do Parlamento Europeu entre 1994 e 1999, e a consulta que fez, diz respeito a um processo que teve lugar durante 1996 sobre declarações por si proferidas alegadamente difamatórias. Seguiram-se um conjunto de processos em tribunal ao longo destes anos, e o que o antigo deputado pretendia saber era se estava abrangido pelos privilégios e imunidades parlamentares.