União Europeia

Regime de responsabilidade civil aplicável à inteligência artificial

As preocupações que dão origem ao presente relatório são legítimas e atuais. É necessário que exista um regime de responsabilidade civil adequado e adaptado aos rápidos avanços da tecnologia e aos seus efeitos na vida das populações, com os benefícios e malefícios associados.

É, sem dúvida, essencial que os sistemas jurídicos de cada Estado-Membro prevejam soluções adequadas para garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente o direito a uma justa reparação do dano. No entanto, e apesar da justeza das preocupações, não podemos acompanhar as soluções defendidas.

Quadro para os aspetos éticos da inteligência artificial, da robótica e das tecnologias conexas

Este relatório apresenta preocupações legítimas e atuais e reflete sobre as implicações éticas da Inteligência Artificial(IA). Contribui, de forma justa, para a procura de alguns princípios éticos que devem nortear o desenvolvimento e criação de tecnologias de IA, como o respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais, a colocação do ser humano no centro e como razão de ser da IA, a igualdade e não discriminação, a justiça.

Recomendação ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a execução e a governação da Cooperação Estruturada Permanente (CEP)

Com a Cooperação Estruturada Permanente (CEP), pretende-se que a UE venha a ser capaz de atuar autonomamente onde e quando assim o entenda e a NATO (e os EUA) não o entenda fazer enquanto tal.

Ora para isso tem de ter capacidade em áreas como sistemas de informação, recolha e análise de elementos para produção de informações, sistemas de comando e controlo e militares equipados, treinados e logisticamente sustentáveis.

Direitos de propriedade intelectual relativos ao desenvolvimento de tecnologias ligadas à inteligência artificial

As preocupações de adaptação e adequação dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) aos rápidos avanços da IA são legítimas e atuais. No entanto, não podemos acompanhar a maioria das soluções propugnadas.

Acto legislativo sobre os serviços digitais que adapta a regulamentação comercial e o Direito Civil aplicável às entidades que operem em linha

As preocupações que dão origem ao presente relatório são justas e atuais. É essencial a proteção do utilizador das plataformas em linha, a disponibilização de informação séria e transparente e a possibilidade de existir o direito de opção.

Alteração do Regulamento (UE) n.º 168/2013 no que respeita a medidas específicas para veículos de fim de série da categoria L em resposta ao surto de COVID-19

Nos termos Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de janeiro de 2013, as emissões de poluentes Euro 5 serão aplicáveis em 1 de janeiro de 2021, o que significa que, a partir dessa data, apenas os veículos que cumpram os requisitos Euro 5 podem ser colocados no mercado da União.

No entanto, devido ao surto de COVID 19, as vendas de viaturas diminuíram significativamente. Estima se que, em março de 2020, ficaram cerca de 553 700 veículos Euro 4 em armazém, tendo as vendas sofrido uma redução de 98%.

Regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum

A posição do PE não garante uma distribuição mais justa das ajudas. Pelo contrário, as assimetrias e concentração da propriedade continuarão a ser o problema e poderão ser agravadas, uma vez que os pagamentos redistributivos e o estabelecimento de limites de pagamento (plafonamento) se tornam opcionais para os Estados-Membros(EM) e a redução progressiva (modulação) dos pagamentos para grandes explorações é eliminada.

Medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu.

O regulamento sobre a Organização Comum dos Mercado foi instituído como um meio de cumprir os objetivos da PAC (artigo 40.º do TFUE) e, em particular, para estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado) garantir um nível de vida justo para os agricultores, aumenta a procura e ajuda os setores agrícolas da UE a se adaptarem melhor às mudanças do mercado, bem como a aumentar a produtividade agrícola.

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013

A proposta de regulamento sobre o financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC) fornece o quadro legislativo para adaptar as atuais regras de financiamento, gestão e acompanhamento a um novo modelo de execução da PAC.

O objetivo do novo sistema será alcançar mais subsidiariedade, atribuindo maior responsabilidade aos Estados-Membros, propondo uma mudança entre a garantia da conformidade de uma única transação para uma monitorização do desempenho do sistema em cada Estado-Membro.

Obrigações da Comissão em matéria de reciprocidade de vistos nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2018/1806

O mecanismo de reciprocidade de vistos visa garantir que os cidadãos da UE estejam sujeitos às mesmas condições, quando se deslocam a um país terceiro, que os nacionais desse país quando se deslocam à UE. Em 12 de abril de 2014, a Comissão Europeia (CE) publicou as notificações da Bulgária, Croácia, Chipre, Polónia e Roménia, sobre o incumprimento de reciprocidade por parte dos Estados Unidos da América, da Austrália, do Canada, do Japão e do Brunei Darussalam.