Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem

(projeto de lei n.º 667/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Quarenta anos depois do 25 de Abril, o atual Governo tem desenvolvido um dos maiores ataques à escola pública, trabalhando arduamente para o seu desmantelamento.
Obedecendo aos comandos dos interesses dos grandes grupos económicos, a maioria PSD/CDS tem arrepiado caminho na privatização da educação, transformando esta, que é uma função social do Estado e pilar estruturante da democracia, num negócio para alimentar interesses privados.
São deliberadamente criadas todas as condições para a descredibilização e fragilização da escola pública, como se verificou com as instabilidades e as incertezas ainda instaladas neste início de ano letivo. O encerramento de escolas de 1.º ciclo, a imposição de mega agrupamentos, o aumento de alunos por turma e a reorganização curricular atiraram para o desemprego, desde 2011, mais de 25 000 professores contratados e outros profissionais.
Aproveitando a porta aberta pelo anterior Governo PS, este Governo, ao aumentar o número de alunos por turma, concretiza um objetivo político de reduzir o número de professores na escola pública e, com isso, o investimento público na educação. Esta medida não serve a qualidade pedagógica, nem as necessidades individuais de cada um dos alunos.
Espelho da sua natureza de classe e matriz ideológica, as opções políticas da governação de PSD e CDS apostam também no empobrecimento financeiro e pedagógico das escolas, dos currículos, da desvalorização da formação integral do indivíduo.
Entendendo que a melhoria do processo ensino-aprendizagem assenta também na existência de condições objetivas do professor em acompanhar, próxima e atempadamente, o processo de aprendizagem específico de cada aluno, o PCP traz hoje à discussão um projeto de lei que estabelece medidas de redução do número de alunos por turma. Destacamos, pela sua importância, a proposta de incluir apenas um aluno com necessidades especiais por turma, quando este tem um currículo específico individual.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Determina a lei de bases que a educação pré-escolar visa «estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades»; que o ensino básico deve «assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses, que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social» e ainda «criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo a todos» — e repito, a todos — «os alunos».
No ensino secundário, pretende-se «fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado, assente no estudo, na reflexão crítica, na observação e na experimentação».
Estes objetivos esbarram na realidade da maioria das turmas existentes nas escolas. O acompanhamento próximo de cada aluno e o envolvimento com as suas famílias por parte do professor está intimamente ligado à dimensão das turmas que leciona e ao número de alunos que ensina e acompanha.
Com este projeto, o PCP promove o cumprimento de um ensino individualizado, melhora a qualidade pedagógica e combate as situações de professores a lecionarem em diferentes níveis de ensino, o que se tem vindo a generalizar nos últimos anos.
Às exigências que se colocam à escola pública, tanto de um ponto de vista humano como pedagógico, devem corresponder os necessários meios e condições. Ao Estado cabe a responsabilidade de dar a necessária e atempada resposta, conforme consagra a Constituição.
O PCP reafirma o seu compromisso na defesa dos interesses dos alunos, dos pais, dos professores, dos psicólogos, dos professores e técnicos de educação especial, dos funcionários e de outros profissionais da educação.
O PCP defenderá sempre a escola pública gratuita, de qualidade e inclusiva, que garanta a igualdade de oportunidades e contribua para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, conforme diz a nossa Constituição.
Pilar estrutural da democracia, a escola pública e o acesso à educação não são, não podem ser, não deixaremos que sejam um privilégio de alguns. É, sim, um direito de todos.

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