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Projecto de lei nº 111 /VII
Isenta as Juntas de Freguesia das regras de densidade previstas no artigo 39º do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho, e consagra o direito à designação de lugares de chefia de pessoal operário nas freguesias


Entrada: 28.02.1996

Admissão: 01.03.1996

Anúncio: 04.03.1996

Baixa à Comissão: 4ª e 8ª Comissões (Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente; e Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família)

Relatório da Comissão: 8ª Comissão: 12.06.1996 / 4ª Comissão: 18.10.1996