Índice CronológicoÍndice Remissivo

Projecto de Lei nº 11/VII
Aprova medidas de salvaguarda da liberdade de Imprensa


Entrada: 31.10.1995

Admissão: 03.11.1995

Anúncio: 07.11.1995

Baixa à Comissão:1ª. Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias)

Relatório da Comissão: 14.12.1995

Discussão na generalidade: 14.12.1995

Votação na generalidade: Aprovado (15.12.1995)

Votos a favor: PS, PCP e PEV

Votos contra: PSD e CDS-PP

Discussão na especialidade: 1ª. Comissão

Relatório da Comissão: 01.02.1996

Votação da especialidade: Aprovado / 01.02.1996

Votação final Global: Aprovado /01.02.1996

Votos a favor: PS, CDS-PP, PCP e PEV

Abstenções: PSD

Decreto da AR: nº 9/VII, publicado no DAR IISA nº 24

Promulgação: 23.02.1996

Referenda: 26.02.1996

Lei: nº 8/96, publicada no DR ISA nº 63


Decreto nº 9/VII

Revoga a Lei N.º 15/95, de 25 de Maio, Eliminando Limitações à Liberdade de Imprensa


A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É revogada a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, e reposta em vigor a legislação aplicável à data da sua publicação.

2 - Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 26.º da Lei de Imprensa, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 15/95, de 25 de Maio.

Artigo 2.º

A inobservância das regras aplicáveis ao direito de resposta é punida com multa até 500 000$.

Aprovado em 1 de Fevereiro de 1996

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.