Índice CronológicoÍndice Remissivo

Projecto de Lei nº 5/VII
Altera a Lei nº 86/89, de 8 de Setembro


(Reforma do Tribunal de Contas)


Entrada: 31.10.1995

Admissão: 03.11.1995

Anúncio: 07.11.1995

Baixa à Comissão: 1ª e 5ª. Comissões (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; e Economia, Finanças e Plano)

Relatório da Comissão: 04.01.1996 e 04.01.1996

Discussão na generalidade: 04.01.1996

Votação na generalidade: Aprovado (04.01.1996)

Votos a favor: PS, CDS-PP, PCP e PEV

Votos contra: PSD

Discussão na especialidade: 5ª. Comissão

Relatório da Comissão: 28.02.1996

Votação na especialidade: Aprovado (28.02.1996)

Votação final global: Aprovado (29.02.1996)

Votos a favor: PS, CDS-PP, PCP e PEV

Votos contra: PSD

Decreto da AR: nº17/VII; publicado no DAR IISA nº 32, de 30.03.1996

Promulgação: 03.04.1996

Referenda: 08.04.1996

Lei: nº13/96; publicada no DR ISA nº94, de 20.04.1996


Decreto nº 17/VII
Altera a Lei N.º 86/89, de 8 de Setembro
(Reforma do Tribunal de Contas)


A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3 , da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É revogada a Lei n.º 7/94, de 7 de Abril, voltando a vigorar a anterior redacção da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, com excepção da alteração introduzida no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 86/89, a qual não é abrangida pela revogação aqui prevista.

Artigo 2.º

O artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 86/89 passa a ter a seguinte redacção:

«3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1, só devem ser remetidos ao Tribunal de Contas os contratos celebrados pela administração directa e indirecta do Estado, pela administração directa e indirecta das regiões autónomas, e pelas autarquias locais, federações e associações de municípios que excedam um valor superior a um montante a definir por decreto-lei».

Artigo 3.º

É aditado ao artigo 14.º da Lei n.º 86/89 uma alínea com a seguinte redacção:

«o) Os contratos de trabalho a termo certo celebrados pelas autarquias locais, federações e associações de municípios.»

Aprovado em 29 de Fevereiro de 1996

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.