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Projecto de Lei nº 491/VII
Criação do Município de Samora Correia

Situação


Exposição de Motivos

O PCP apresentou em Legislaturas anteriores, Projectos de Leis para a criação do Município de Samora Correia. Ao reapresentar, neste momento, este Projecto de Lei, o PCP reproduz todas as considerações que na altura produziu para justificar a criação deste Município.

A Freguesia de Samora Correia, com uma área de 322,40 Km2, situa-se no extremo sul do Ribatejo, a 35 kms de Lisboa e a 12 Kms de Vila Franca de Xira.

A Freguesia de Samora Correia conta com 8555 eleitores (cerca de 52% da população do actual Concelho de Benavente) e com uma população superior a 12.000 habitantes, sendo a freguesia com maior crescimento demográfico do distrito de Santarém.

Freguesia predominantemente rural, até aos anos 60, sofreu rápido incremento nas últimas três décadas com a construção da ponte sobre o Tejo em Vila Franca de Xira.

Este facto, por si só, veio facilitar as ligações para o sul do país, fazendo sobressair o importante eixo que constitui a Estrada Nacional nº. 10 com o nó rodoviário do Porto Alto e veio também alterar a tendência exclusiva de implementação de indústrias na linha Lisboa-Santarém.

É a partir desta data, com a melhoria de estradas e com o desenvolvimento dos transportes rodoviários, associados à planura e disponibilidade de terrenos, quese começa a modificar a fisionomia e estrutura desta Freguesia, pela implantação de empresas industriais e forte desenvolvimento urbano.

Do conjunto significativo de lugares desta Freguesia, destaca-se o lugar de Porto Alto, cujo desenvolvimento industrial, comercial e habitacional é de todos conhecido.

O desenvolvimento urbano ordenado, progride aceleradamente com um conjunto de urbanizações em fase de execução e de projecto, paralelamente a um vasto programa do Município nas zonas 4 e 16 do Plano de Urbanização da Freguesia, cuja intervenção garantirá aos munícipes, terrenos e infra-estruturas a preços moderados.

Acresce ainda, todo o processo em desenvolvimento, para o ordenamento e reconversão de uma área de 70 ha que constituirá um importante núcleo urbano e autónomo, dotado de todas as infra-estruturas necessárias, designado por Porto Alto Sul, que se prevê vir a ter um índice de ocupação que rondará os 10 mil habitantes.

Este núcleo terá como principal característica a sua relativa autonomia do Porto Alto Norte e de Samora Correia, pela grande linha de separação, constituída pela Estrada Nacional nº. 10, como via nacional e de função inter-regional.

A futura ponte sobre o Rio Tejo que ligará Lisboa ao Samouco que terá a sua saída a Sul, a cerca de 7 km do extremo sul da freguesia, faz prever a sua influêcia crescente na transferência de empresas e pessoas da Grande Lisboa para esta área.

Registe-se que a Freguesia de Samora Correia dispõe, no conjunto das infra-estruturas básicas, de uma rede de abastecimento de água e respectivo equipamento com capacidade para 40.000 habitantes e de uma rede de esgotos que se prevê vir a ser remodelada por fases e que responderá às solicitações do futuro.

No sector escolar, estão em funcionamento 6 jardins de infância e o ensino básico conta já hoje com cerca de 1300 alunos e 54 salas de aula.

O crescimento industrial faz-se de uma forma progressiva e ordenada, em zona industrial prevista no Plano de Urbanização da Freguesia. Conta-se já com um largo conjunto de empresas de pequena e média dimensão, cuja importância económica para a área é assinalável.

A freguesia dispõe de duas Zonas Industriais, estando já instaladas mais de 100 pequenas e médias empresas.

No sector primário, dispõe-se de um conjunto importante de pequenas, médias e grandes explorações agrícolas com vastas áreas de boas terras de regadio e sequeiro, uma vasta área florestal e ainda um importante sector de criação de gado.

No plano social, a Freguesia conta hoje com vários equipamentos para idosos e infância bem como um Centro de Saúde e uma extensão de Centro de Saúde.

No campo cultural, recreativo e desportivo a população é apoiada por um conjunto de colectividades cujas acções e actividades lhes são dirigidas.

A Freguesia de Samora Correia foi sede de Concelho de 1510 a 1836, data em que foi extinta, conjuntamente com centenas de outras, resultante de novo reordenamento administrativo do território nacional.

Este facto afastou os serviços administrativos oficiais da sua área, trazendo prejuízos à população, que sempre aspirou à restauração do Concelho de Samora Correia.

À medida que a Freguesia foi ganhando importância, foi crescendo essa aspiração. É, aliás, expressão desta legítima aspiração o facto de, em momentos e Legislaturas anteriores, outros partidos para além do PCP, designadamente PS e PSD, terem apresentado projectos de lei com este objectivo.

É sabido que no que respeita à criação de novos municípios, a Lei nº. 142/85 constituíu nos últimos anos um verdadeiro travão à legítima aspiração de Samora Correia que, a exemplo de alguns outros municípios, pretendia ser concelho.
Tal disposição foi agora removida.

Nestes termos, considerando as motivações já referidas, os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, visando novamente propor a criação do Município de Samora Correia, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º.

É criado o Município de Samora Correia com área correspondente à da actual freguesia de Samora Correia do actual concelho de Benavente.

Artigo 2º.

É criada, nos termos da Lei, a Comissão Instaladora do Município de Samora Correia


Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998

Os Deputados