Índice CronológicoÍndice Remissivo

Projecto de Lei nº 490/VII
Reorganização Administrativa da área do actual Município de Loures, com a criação dos novos Municípios de Odivelas e Sacavém

Situação


Exposição de Motivos

1 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1 - Organização Actual

O Município de Loures tem uma área de cerca de 186,5 Km2 apresentando, em 1991, segundo o último Censo Geral da População, cerca de 320.000 habitantes, estimando-se ultrapassar hoje os 350.000 habitantes.

Este Município, situado na Área Metropolitana de Lisboa, faz fronteira com os Municípios de Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos, Mafra, Sintra, Amadora e Lisboa, sendo actualmente constituído por 25 Freguesias: Apelação, Bobadela, Bucelas, Camarate, Caneças, Famões, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Odivelas, Olival Basto, Pontinha, Portela de Sacavém, Póvoa de Santo Adrião, Prior Velho, Ramada, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, Santo António dos Cavaleiros, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos.

Na área do actual Município existem hoje três cidades: Loures, Odivelas e Sacavém.

este crescimento levou à construção de um grande número de infra-estruturas e equipamentos que requerem crescentes meios humanos, técnicos e financeiros para a sua conservação e manutenção.

Do ponto de vista sócio-económico o Município encontra-se dividido em três zonas distintas - Rural, Urbana e Urbano-Industrial - o que, aliado aos restantes problemas e carências sentidas, leva à necessidade urgente de se equacionar uma redefinição do espaço municipal, permitindo agrupar zonas de características idênticas, com problemas específicos, sob a égide de novos Municípios.

1.2. - Proposta de nova organização administrativa

1.2.1 - Considerações gerais

A definição da criação de novos Municípios por desanexação do actual Município de Loures deve ser fundamentada e justificada tendo em consideração as condições específicas quer de ordem física quer de ordem administrativa ou sócio-económica.

Em função do que anteriormente foi exposto, com os objectivos de melhorar a capacidade de intervenção e eficácia dos serviços a prestar às populações, aproximar as autarquias das mesmas, aumentar o número de eleitos, descentralizar os serviços, entre outros, é proposta uma nova organização administrativa de Loures por desanexação do actual Município.

Deste modo e tendo em atenção as três zonas distintas do ponto de vista sócio-económico, é aconselhável a criação de dois novos municípios abrangendo as seguintes Freguesias:

ZONA

MUNICÍPIO

FREGUESIAS

RURAL

Loures

Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures; Lousa, Sto. Antão do Tojal e S. Julião do Tojal

URBANA

Odivelas

Caneças, Famões, Odivelas, Olival Basto, Pontinha, Póvoa de Sto. Adrião, Ramada, Sto. António dos Cavaleiros

URBANA INDUSTRIAL

Sacavém

Apelação, Bobadela, Camarate, Moscavide, Portela, Prior Velho, Sacavém, Sta. Iria de Azóia, S. João da Talha e Unhos

No quadro 1 apresentam-se princípios indicadores referentes aos três municípios propostos, bem como para cada uma das Freguesias que os constituem.

De notar que qualquer dos dois municípios agora propostos obedece aos requisitos consagrados na lei, excedendo, em alguns casos, os limites legalmente exigidos.

No quadro apresentam-se as ocorrências de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e do património para a área de cada um dos três municípios resultantes da aprovação do presente projecto de lei.

1.2.2 - Homogeneidade

A definição das áreas para os novos municípios passa também pela identificação de grandes zonas homogéneas, através da análise da distribuição das actividades económicas do actual município pelas respectivas Freguesias.

No que se refere à distribuição do número total de estabelecimentos dos cinco principais ramos de actividade, ele processa-se essencialmente em 3 grandes zonas abrangendo as Freguesias de:

Odivelas, Pontinha e Póvoa de Sto. Adrião 38,7%
Sacavém, Moscavide, Portela e Camarate 30,7%
Loures 11,5%

Só a Freguesia de Odivelas representa cerca de 23,7% do total de estabelecimentos do actual município.

Ao analisar-se a repartição dos estabelecimentos do ramo industrial por alguns subsectores, se se proceder à sua distribuição por Freguesias, tem-se:

Indústria Alimentar

Odivelas, Pontinha, Póvoa de Sto. Adrião
(40,1%)
Sacavém, Camarate, Sta. Iria de Azóia e S. João da Talha
(32,0%)
 

Indústria Têxtil

Odivelas, Pontinha, Póvoa de Sto. Adrião
(47,5%)
Sacavém e Moscavide
(31,2%)
Loures
(7,8%)

Indústria Madeiras

Odivelas, Pontinha, Póvoa de Sto. Adrião
(36,5%)
Sacavém, Sta. Iria de Azóia, Camarate e S. João da Talha
(30,8%)
Loures
(12,43%)

1.3 - Justificação dos novos limites propostos

1.3.1 - Considerações gerais

Com o objectivo de fundamentar a formação dos novos Municípios de Odivelas e Sacavém, bem como a escolha dos centros urbanos mais importantes para as respectivas sedes, teve-se como base fundamental os seguintes parâmetros: morfologia do território, estrutura do povoamento, expansões dos aglomerados, rede urbana e sua hierarquia, baseada na definição de áreas de influência dos principais centros urbanos e respectivas funções centrais e sistema viário existente e previsto.

1.3.2 - Delimitação dos novos Municípios

Verifica-se que existe uma coincidência entre os acidentes físicos naturais do território e os limites administrativos propostos. Do ponto de vista do povoamento constata-se que os grandes conjuntos de edificação estruturados ao longo dos três eixos viários principais (1) são mantidos e a separação entre os Municípios processa-se por zonas de descontinuidade de edificação.

1.3.2.1 - Município de Odivelas

De uma forma genérica pode dizer-se que o Município se inscreve na bacia do rio da Póvoa. Toda a região situada a Norte da linha que o delimita, vai já incluir-se na bacia do rio de Loures e do rio Trancão. Assim, o limite do Município praticamente coincide com a linha de cumeada que separa as três bacias até encontrar a EN 8, seguindo depois ao longo do rio da Póvoa e um dos seus afluentes.

Em termos de estrutura do povoamento, o Município abrange todo o contínuo urbano que se estende ao longo das vias EN 250, em 250-2 e EN 8. As povoações mais próxims dos limites Norte e Nascente do Município de Odivelas são Frielas, Loures e Montemor mas encontram-se claramente separadas das áreas edificadas atrás referidas.

(1) - Eixo definido pela Auto-Estrada do Norte e EN 10, eixo definido pela radial da Malveira e EN 8 e eixo definido pela EM 250-2 e EN ligando Odivelas a Caneças.

1.3.2.2 - Município de Sacavém

Globalmente o limite do Município estabelece uma fronteira entre a região da Várzea de Loures, as regiões interiores mais acidentadas de Unhos e Apelação e as encostas suaves junto ao tejo.

O Município é definido por uma linha de cumeada que coincide com a Estrada Militar, contorna o Cabeço da Aguieira ao longo do rio de Loures, retornando novamente para a cumeada, próximo de Alto de S. Lourenço, que se vai desenvolver paralelamente à ribeira de Alpriate.

Em relação às grandes concentrações de povoamento, verifica-se que este Município abrange o contínuo urbano apoiado ao longo da EN 10 e constituído pelos centros urbanos de Moscavide, Portela, Sacavém, Bobadela, S. João da Talha e Sta. Iria de Azóia, bem como toda a área edificada de Camarate, Apelação e Unhos.

Os limites propostos, sobretudo a poente, separam com evidência todo o conjunto referido de áreas edificadas da Várzea de Loures e da povoação de Frielas.

1.3.3 - Razões de escolha das sedes dos futuros municípios

A escolha dos centros urbanos para sede dos dois municípios propostos tem por base diversos factores, designadamente de ordem geográfica e de acessibilidade, de concentração populacional e de funções centrais que encerram (quadros 3 e 4).

No que se refere à rede de centros no Município de Loures, os aspectos mais notáveis decorrentes da sua análise basearam-se na análise das principais actividades (em termos de ocorrência). Concentram-se estes em três grandes zonas do Município, nomeadamente nas Freguesias de:

- Odivelas, Pontinha e Póvoa de Sto. Adrião;

- Sacavém, Moscavide, Portela e Camarate;

- Loures;

Estes três conjuntos de Freguesias onde se concentram cerca de 81% dos estabelecimentos do Município, localizam-se numa coroa envolvente a Lisboa e coincidem com as áreas mais densas de população.

Os principais centros de funções e serviços privados são Odivelas e Sacavém.

O principal centro de funções centrais do sector público é Loures.

Regista-se uma forte polarização de todo o Município por Lisboa no que se refere á aquisição de bens e serviços de alto nível hierárquico e de emprego.

Em relação às funções intermédias, verifica-se que a zona norte do Município é polarizada por Loures, enquanto que a zona sul é polarizada por Pontinha, Odivelas, Sacavém, Moscavide e Lisboa.

A área Oriental do Município apresenta uma hierarquia ainda mal definida onde sobressaem como principais pólos Sacavém e Moscavide e como centros secundários Bobadela, Sta. Iria de Azóia e S. João da Talha.

Odivelas

No caso do proposto Município de Odivelas, o centro urbano de Odivelas (1) surge como o lugar de maior concentração populacional (com mais de 50.000 habitantes) e onde se localizam a maior parte das funções do sector público e privado, o que lhe confere o estatuto de polo mais importante de fornecimento de serviço de âmbito municipal de apoio às populações.

No que se refere à localização de estabelecimentos na Freguesia de Odivelas, 23,7% do total de estabelecimentos do actual Município de Loures estão aí localizados.

A área de influência de Odivelas estende-se a toda a sua actual Freguesia. Caneças e Pontinha escapam à polarização de Odivelas e estendem por sua vez as suas áreas de influência aos limites das respectivas Freguesias.

Em termos de localização geográfica, Odivelas ocupa um lugar estratégico dentro do futuro Município. De facto localiza-se num importante nó rodoviário por onde passam as principais vias que servem a área em referência, nomeadamente as novas vias estruturantes como a Radial de Odivelas, CRIL e CREL, e por onde se efectua o principal acesso a Lisboa, permitindo o fácil acesso a toda a área metropolitana norte. Com efeito, cruzam-se em Odivelas a EM 576 que assegura a ligação à Paiã, Famões e Pontinha, a EM 250-2 que liga Caneças, Ponte da Bica, Bons Dias e Ramada e a EN 8 que liga à Póvoa de Sto. Adrião e Sto. António dos Cavaleiros. Por outro lado, Odivelas situa-se muito próximo do nó da via-rápida da Malveira, à saída da Calçada de Carriche o que permite uma boa acessibilidade a Lisboa e a Loures. Em termos de transportes públicos é abrangida pela rede urbana da Carris que aí faz a articulação com a rede regional da Rodoviária Nacional.

- Conjunto de aglomerados urbanos - Odivelas, Patameiras e Pombais

Sacavém

A escolha do centro urbano de Sacavém para sede do futuro Município com o mesmo nome baseia-se nas razões que seguidamente se expõem.

Nesta zona oriental do actual Município de Loures, existe uma hierarquia ainda mal definida onde sobressaem como principais pólos Sacavém e Moscavide e como centros secundários Bobadela, Sta. Iria de Azóia e S. João da Talha.

Se em termos de número de funções centrais relativamente ao sector público se verifica um equilíbrio entre os dois centros, já em relação às funções centrais do sector privado, o centro de Sacavém surge como um nível mais elevado do que Moscavide. É também em Sacavém que surge um excesso de funções centrais em relação à sua população e que portanto extravasa a sua influência para uma área mais vasta.

No caso de Moscavide, verifica-se uma fraca variação da área de influência independentemente do nível hierárquico das funções centrais consideradas. A área de influência de Moscavide circunscreve-se à sua Freguesia.

Do ponto de vista de localização geográfica, Sacavém tem uma posição estratégica entre as duas zonas em que se pode dividir o Município. Com efeito, é por Sacavém que se efectua a ligação da Zona de Camarate, Apelação e Unhos com o eixo urbano apoiado na EN 10, e que lhe confere a vantagem de ser o centro urbano com melhor acessibilidade relativamente à rede urbana considerada, e que será potenciada a curto prazo com novas acessibilidades como a nova travessia sobre o Tejo e a variante à EN 10.

No que se refere a transportes públicos, o centro urbano de Sacavém é servido pelas carreiras regionais da Rodoviária Nacional e ainda pelo caminho de ferro.

1.4 - Vantagens da nova organização

1.4.1 - Considerações gerais

As vantagens da nova organização administrativa, para além do seu interesse dos pontos de vista físico e sócio-económico, residem, por um lado na reestruturação dos serviços municipais, descentralizando, racionalizando e tornando mais eficiente a gestão dos mesmos centros de cada uma das áreas do território.

Assim, e tendo em conta que cada Município deverá concentrar as suas atenções numa área mais restrita, que o número de eleitos aumentará substancialmente, que a descentralização dos serviços os tornará mais acessíveis à generalidade das populações, que as populações se identificarão melhor com os órgãos, com as autarquias e com as sedes dos novos municípios, estão demonstradas as vantagens daí decorrentes.

1.4.2 - Ligação às populações

Atendendo a que abrange uma área de perto de 200Km2 e uma população de 320.000 habitantes, o actual Município de Loures contém já mais de 12 centros urbanos com um número de habitantes superior a 5.000.

Gerir este espaço, com esta população num Município que apresenta uma certa diversidade de zonas do ponto de vista sócio-económico exige por parte dos serviços municipais uma operacionalidade e uma eficácia que só apoiadas numa divisão administrativa diferente se podem alcançar.

Administrar os actuais e criar novos equipamentos, aproveitar e coordenar os vultuosos recursos necessários à sua implementação exigem uma efectiva e autónoma gestão dos serviços públicos autárquicos que só o aparecimento de novos municípios proporciona.

Em resumo:

Uma mais rápida percepção e detecção dos problemas;

Uma mobilização de recursos atempada e em quantidade;

Uma coordenação e controlo na sua utilização;

Um planeamento participado no uso dos solo;

Conduzem à necessidade da criação de dois novos municípios na área de intervenção do actual município de Loures.

O quadro atrás longamente descrito permite concluir que os futuros municípios de Odivelas e Sacavém respeitam claramente os requisitos legais.

Nestes termos e com base no Artigo 170º da constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte Projecto de Lei de Reorganização Administrativa da área do actual Município de Loures, com a criação, por desanexação, de dois novos Municípios de Odivelas e Sacavém.

Artigo 1º

São criados os Municípios de Odivelas e Sacavém.

Artigo 2º

1 - A área do Município de Odivelas abrange a das actuais Freguesias de Odivelas, Pontinha, Caneças, Póvoa de Sto. Adrião, Ramada, Famões, Sto. António dos Cavaleiros e Olival Basto.

2 - A área do Município de Sacavém abrange a das actuais Freguesias de Sacavém, Moscavide, Portela de Sacavém, Camarate, Apelação, Unhos, São João da Talha, Sta. Iria de Azóia, Prior Velho e Bobadela.

Artigo 3º

Até à constituição dos órgãos autárquicos dos novos municípios (Sacavém e Odivelas) será nomeada, para cada um deles, uma Comissão Instaladora, que exercerá as funções previstas na Lei nº 142/85, de 18 de Novembro

Artigo 4º

A presente Lei entra imediatamente em vigor.


Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998
Os Deputados,


Principais Indicadores em face da Nova Organização Administrativa
do actual Município de Loures
Quadro 1

   

1981

1991

1997

Concelhos

Área

Residentes

Densidade

Residentes

Densidade

Eleitores

 

Km2

%

% Hab/Km2 % Hab/Km2

Loures

Bucelas
Fanhões
Frielas
Loures
Lousã
São Antão Tojal
São Julião Tojal
120.42

33.90
11.61
5.17
24.86
16.50
15.10
13.28
64,60

18,20
6,20
2,80
13,30
8,80
8,10
7,10

3.806

5.171
2.559
17
811
3.315
3.614
2.329

13,80

1,90
0,90
0,30
0,90
1,20
1,30
0,80

316

153
220
177
811
201
239
175

38.745

-4.773
+2.682
+1.462
+19.210
-3.142
+4.297
+3.279

12,23

1,51
0,85
0,47
6,06
1,00
1,36
1,04

322

141
231
285
773
101
285
247

36.798

4.285
2.253
1.285
19.617
2.928
3.779
2.651

Odivelas

Caneças
Famões
Odivelas
Olival Basto
Pontinha
Póvoa S. Adrião
Ramada
S.Antº Cavaleiros

30.99

5.10
6.57
4.50
1.13
4.54
2.50
3.30
3.35

16,60

2,70
3,50
2,40
0,60
2,40
1,30
1,80
1,80

123.193

6.371
4.944
46.891
6.930
24.272
13.160
8.581
12.036

44,60

2,30
1,80
17,00
2,50
8,80
4,80
3,10
4,40

3.975

1.249
753
10.420
6.140
5.346
5.264
2.600
3.593

154.108

+9.711
+6.851
+52.910
+7.053
+25.414
+14.214
+11.588
+26.356

48,62

3,07
2,17
16,70
2,23
8,02
4,49
1,45
8,32

4.973

1.905
1.043
11.758
6.298
5.598
5.686
3.515
7.868

132.778

8.903
5.871
46.499
6.467
22.868
13.260
10.692
18.218

Sacavém

Apelação
Bobadela
Camarate
Moscavide
Portela
Prior Velho
Sacavém
Santa Iria Azóia
São JoãoTalha
Unhos

35.09

2.13
2.60
5.10
1.03
0,82
1.30
3.78
7.17
6.52
4.64

18,80

1,10
2,70
2,70
0,60
0,40
0,70
2,00
3,80
3,57
2,50

115.213

3.071
7.750
19.122
17.797
12.346
3.914
19.361
13.385
10.523
7.944

41,70

1,10
2,80
6,90
6,40
4,50
1,40
7,00
4,80
3,80
2,90

3.283

1.442
2.981
3.749
17.279
15.056
3.011
5.122
1.867
1.614
1.712

12.4129

+3.388
+8.616
+20.767
+14.648
+16.672
+3.979
-15.795
+15.413
+15.202
+9.649

39,16

1,07
2,72
6,56
4,63
5,26
1,26
4,99
4,87
4,80
3,05

3.538

1.591
3.314
4.072
14.222
20.322
3.060
4.179
2.150
2.121
2.080

110.302

3.289
7.791
17.745
14.324
13.426
4.921
14.664
13.521
12.624
7.997

Total de 3 Concelhos

186.50

100

276.667

100

1.482

316.982

100

1700

279.878

 

Serviços Públicos, Estabelecimentos Comerciais e Património
nos Municípios Resultantes da presente proposta
Quadro 2

Municípios
Serviços Públicos
Estabelecimentos Comerciais
Património
 
Loures
Odivelas
Sacavém
68
61
77
535
1.710
1.795
6
7
5

 

Hierarquia dos lugares de acordo com as Funções Centrais do Sector Público
Quadro 3

Lugares Centrais
Nº Função Central

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

11
12
13
14
15
16
17
18
19
20

21
22
23
24
25
26
27
28
29
30

31
32
33
34
35
36
37
38
39
40

41
42
43
44
45
46
47
48
49

Loures
Vila Franca de Xira
Sacavém
Alverca
Moscavide
Odivelas
Malveira
Vialonga
Caneças
Bucelas

Camarate
Póvoa de Santo Adrião
Venda do Pinheiro
Póvoa de Santa Iria
Pontinha
Alhandra
Belas
Santo Antão do Tojal
Portela
Santa Iria de Azóia

Apelação
São João da Talha
Fanhões
Forte da Casa
Santo António dos Cavaleiros
Unhos
Bobadela
São Julião do Tojal
Paiã
Frielas

Zambujal
Ramada
Bons-Dias
Olival Basto
Ponte da Bica
Arroja
Patameiras
Amoreira
Famões
Serra da Luz

Urmeira
Flamenga
Guerreiros
Pinheiro de Loures
Prior Velho
Bairro da Covina
Catujal
Montemor
D. Maria

36
34
21
20
18
17
15
12
9
9

8
8
8
8
7
7
6
6
5
5

5
5
5
5
4
4
4
4
3
2

2
2
2
2
1
1
1
1
1
1

1
1
1
1
1
1
1
1
1

 

Hierarquia dos Lugares a partir da ocorrência das
Funções Centrais do Sector Privado
Quadro 4

Lugares Centrais

F.C.

U.F.
Pessoal ao Serviço
População Residente
(1981)

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

11
12
13
14
15
16
17
18
19
20

21
22
23
24
25
26
27
28
29
30

31
32
33
34
35
36
37
38
39
40

41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60

Odivelas
Sacavém
Vila Franca de Xira
Moscavide
Póvoa de Sto. Adrião
Pontinha
Alverca
Loures
Camarate
Portela

Alhandra
Bobadela
Póvoa de Santa Iria
Santa Iria de Azóia
São João da Talha
Malveira
Prior Velho
Olival Basto
Vialonga
Caneças

Paiã
Forte da Casa
Pinheiro de Loures
Catujal
Bucelas
Santo António Cavaleiros
Venda do Pinheiro
Casal de Cambra
Bairro de Angola
Bons Dias

Unhos
Vale Figueira
Portela da Azóia
Santo Antão do Tojal
Ramada
Patameiras
Cidade Nova
Guerreiros
Famões
Arroja

Fraternidade
Ponte da Bica
Aldeia do Sobralinho
Bairro de Santiago
Pombais
Serra da Luz
Presa
Apelação
Quinta da Várzea
A-dos-Loucos
Castelhana
Montemor
Casal do Privilégio
Fanhões
Via Rara
D. Maria
Urmeira
Zambujal
Cabo de Vialonga
Bº N. Sra. Conceição

76
73
65
59
57
56
55
53
49
44

40
40
39
38
38
34
34
34
34
31

29
27
27
24
23
22
21
20
19
17

16
16
16
16
15
15
14
14
14
13

13
12
12
12
11
11
10
8
8
8
8
7
7
6
6
6
5
4
4
1

1.404
689
652
681
372
379
343
379
275
386

153
118
147
134
110
155
131
129
118
151

55
103
52
71
57
71
71
39
32
41

36
34
30
30
60
29
36
32
27
29

19
28
22
18
45
38
28
22
21
19
11
15
10
24
13
10
5
13
4
1

6.587 *
6.587 *
3.789 *
3.177 *
2.890 *
1.978 *
1.965 *
1.880 *
1.521 *
1.592 *

631 *
585 *
997
936 *
827 *
589 *
1.873 *
1.151 *
988 *
512 *

859
374
470 *
297 *
112 *
187
648 *
110
181
160

134 *
150
323 *
33*
206
98
144
127
63
53

54
75
75
52
174
77
140
52
83
44
65
47
21
62
80
12
22
11
32
1

38.322
24.116
17.459
17.797
12.350
12.720
19.156
6.486
9.996
6.593

7.973
6.284
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5.293
4.158
3.416
3.826
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1.234
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6.286
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1.854
6.081
2.782
1.777

1.803
2.064
2.023
1.197
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4.496
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1.178
2.591
2.175

1.336
1.766
1.297
2.054
2.451
5.804
2 003
1.051
2.335
1.039
1.182
1.008
1.219
1.275
1.746
1.018
1.683
1.129
3.018
1.162

* Não contém o pessoal ao serviço nas farmácias