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Projecto de Lei n.º 404/VII
Alteração dos limites entre as Freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros no Concelho da Moita

Situação


A população residente do Bairro dos Brejos de Faria, Freguesia de Vale da Amoreira, do Concelho da Moita, têm vindo a manifestar, há já alguns anos, o desejo e a necessidade de se integrarem territorial e administrativamente na Freguesia de Alhos Vedros, do mesmo Concelho.

Os laços de afinidade que unem os moradores do referido bairro a Alhos Vedros são evidentes quer no campo cultural, quer no campo económico, administrativo ou religioso.

Na verdade as crianças e os jovens frequentam os estabelecimentos de ensino básico e secundário de Alhos Vedros e o universo da população recorre aos serviços de saúde, aos correios, aos transportes públicos colectivos, entre outros, existentes na freguesia vizinha.

Refira-se ainda que os moradores de Brejos de Faria para se deslocarem à sede da freguesia de Vale da Amoreira, atravessam a freguesia de Alhos Vedros, por não existir uma acessibilidade directa daquele bairro ao resto da freguesia a que legalmente pertencem, facto que lhes causa problemas óbvios.

Acresce que muitos dos residentes do Bairro mantêm-se recenseados na freguesia da Alhos Vedros.

Os moradores do Bairro desejam, assim, integrar-se na freguesia de Alhos Vedros com quem mantêm desde há muito relações estreitas, prova-o entre outras tomadas de posição, os abaixo-assinados de 1988 e 1994 subscritos pela longuíssima maioria da população, assim como outras manifestações dirigidas à Assembleia da República, Ministério do Planeamento e Administração do Território e Autarquias.

A necessidade e aspiração da população dos Brejos de Faria foi em 1995 objecto de apreciação pelas autarquias, concretamente a Assembleia e Junta de Freguesia de Vale da Amoreira, da Junta de Freguesia de Alhos Vedros e da Câmara Municipal da Moita, que se pronunciavam favoravelmente à pretensão dos moradores.

Constatando que esta alteração ao limite das freguesias corresponde aos interesses e à vontade expressa da população dos Brejos de Faria, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º

É alterada a delimitação entre as Freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros, no Concelho da Moita e Distrito de Setúbal.

Artigo 2º

Os limites das referidas Freguesias, conforme representação cartográfica em anexo, são:

VALE DA AMOREIRA

A NORTE - Caminho Municipal, Avenida 1º de Maio e o limite da freguesia de Alhos Vedros.

A POENTE E A SUL - O limite entre os Concelhos da Moita e do Barreiro.

A NASCENTE - Vala Real a partir do limite da freguesia de Alhos Vedros até à bifurcação que limita a poente o Bairro Brejos Faria, prédio nº 21 da secção J, inflectindo para nordeste pela azinhaga (caminho a pé posto) que corta o prédio nº 16 da secção J e limita a sul o Bairro Brejos Faria, até encontrar a Vala que limita a nascente o referido Bairro, seguindo para sul ao longo da mesma até atingir o limite dos Concelhos da Moita e Barreiro.

ALHOS VEDROS

A NORTE - Estuário do Tejo entre o limite da freguesia da Baixa da Banheira e o limite da freguesia da Moita na Quinta do Matão.

A POENTE - Os limites da freguesia da Baixa da Banheira, são definidos por uma linha que, partindo da margem esquerda do rio Tejo, das marinhas de João da silva e das de Sebastião Alves Dias e orientando-se no sentido dos ponteiros do relógio, segue pela azinhaga de serventia das mesmas até encontrar a EN 11-1 (Dec. Lei nº 47513, Artº. 2), Fábrica da Cortiça, Via Férrea, Vinhas das Pedras), limite da freguesia do Vale da Amoreira, (Avª 1º de Maio, extrema comum das propriedades de herdeiros de Fausto Braga e do Marquês de Rio Maior; a partir deste ponto progride pela referida extrema até encontrar a azinhaga que separa as propriedades de herdeiros de Jorge Massito, António Anastácio , Quinta do Lacrau e Quinta da Chouriça das de José Viegas Valagão, João da Silva, Emília dos Santos e Quinta da Barroca, prosseguindo por esta azinhaga até ao pontão denominado Rio dos Paus, continuando para Sul conforme a descrição do limite Nascente da freguesia do Vale da Amoreira) e limite entre os Concelhos Moita e Barreiro.

A SUL - Limite entre os Concelhos da Moita e Palmela.

A NASCENTE - Limite poente da freguesia da Moita em toda a extensão da zona denominada por Brejos da Moita.

Assembleia da República, 30 de Julho de 1997

Os Deputados,