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Projecto de Lei nº 280/VII
Elevação da Freguesia de Alhos Vedros à categoria de vila


Em 1514 foi concedido foral a Alhos Vedros pelo qual esta povoação foi elevada a Vila.

Não havendo, então, diferença entre Vila e Concelho, mais tarde, com as reformas administrativas iniciadas por Mouzinho da Silveira em 1832, deu-se a separação de funções, passando o termo vila a constituir um título honorífico, sem consequências legais, enquanto que o termo concelho passa a designar uma unidade administrativa.

É na sequência dessas reformas que Alhos Vedros ao deixar de ser sede de Concelho deixou de ser Vila.

Não tendo o seu título de Vila sido confirmado posteriormente, actualmente a povoação de Alhos Vedros não é Vila.

Por constituir esta povoação do Concelho da Moita um núcleo com características históricas, económicas e habitacionais próprias, e por ser uma aspiração da população, importa devolver-lhe o estatuto de Vila.

Como património arquitectónico, é de assinalar a Igreja de S. Lourenço, a capela da Misericórdia, o Palacete da Fonte de Prata, o Cais do Descarregador, o pelourinho, o poço mourisco e o moinho de maré.

Alhos Vedros dispõe dos seguintes equipamentos colectivos:


Alhos Vedros dispõe ainda de unidades industriais, sobretudo têxteis e corticeiras, e de numerosos estabelecimentos comerciais.

Quanto a transportes assinala-se:

Reunindo a povoação de Alhos Vedros todas as condições exigidas pela Lei nº 11/82, de 2 de Junho para ser elevada à categoria de Vila, os Deputados do P.C.P.: abaixo assinados, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de Vila a povoação de Alhos Vedros, no Concelho da Moita.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1997

Os Deputados,