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Projecto de Lei nº 190/VII
Criação da Freguesia de Serra do Alecrim, no Concelho de Santarém


Exposição de motivos

As povoações agrupadas que pretendem constituir a freguesia de Serra do Alecrim são Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, que pertencem à freguesia de Alcanede no Concelho de Santarém.

A criação desta freguesia corresponde a um desejo do povo serrano, originado pelo crescimento e desenvolvimento que se tem feito sentir e que é fruto do seu trabalho.

A freguesia a criar terá o nome de "Serra do Alecrim", por integrar um local tradicionalmente conhecido por "alecrins", situado entre as povoações de Valverde e Pé da Pedreira.

Razões de ordem histórica

A origem destas povoações, está ligada à exploração de calcários e o seu povoamento data da construção do Mosteiro de Alcobaça e, mais tarde, do da Batalha. É do tempo destas construções que ressalta o nome de "Pé da Pedreira".

Os conventos e as obras mais antigas do centro histórico da cidade de Santarém foram construídos com pedras provenientes, da exploração de calcário, nestas povoações.

Razões de ordem Demográfica e Geográfica

Em 1983, estavam recenseados, na área da freguesia a criar, 695 eleitores; dez anos mais tarde existiam já 825 eleitores, segundo os dados do recenseamento eleitoral de 1993, existindo, por conseguinte, uma taxa de variação da ordem dos 19%. Sendo os eleitores da sede da futura freguesia 392.

A distância entre a nova sede de freguesia e a freguesia actual são 7 km. Sendo o território da nova freguesia a criar contínuo, não alterando os limites do Concelho de Santarém.

Actividades Industriais

- 17 Pedreiras de extracção de calcário em bloco;

- 7 Pedreiras de extracção de cal;

- 52 Pedreiras de extracção de calçada e de paralelepípedos;

- 2 Fábricas de transformação de calcário em cal, viva, morta, e hidratada;

- 5 Serrações e oficinas de transformação de mármore e calcários;

- 2 Construtoras Civis;

- 6 Oficinas de serralharia mecânica;

- 2 Oficinas de electrodomésticos;

Actividades Comerciais

- 7 Cafés, Bares e Cervejarias;

- 4 Salões de Cabeleireiro;

Equipamentos Colectivos

- 3 Estabelecimentos de ensino (com 5 salas de aula);

- 2 Jardins de infância;

- 3 Salões culturais, desportivos e recreativos;

- 2 Campos de futebol;

- 2 capelas de culto;

- 1 Cemitério;

Transportes Públicos

- Transportes públicos diários (10 autocarros);

- 1 Táxi.

A criação desta nova freguesia de Serra do Alecrim corresponde a uma antiga e justa aspiração das povoações que nela se pretendem constituir, e que urge implementar pelas razões expostas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam à Assembleia da República o seguinte:

Projecto de Lei

Artigo 1º

É criada, no Concelho de Santarém, a freguesia de Serra do Alecrim.

Artigo 2º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25.000, são os seguintes:

A Norte, freguesia de Mendiga e Arrimal (concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria). De poente a nascente: Serra da Lua, Cabeça, Marco, Cabeço da Giesteira, Porbrais;

A Sul, freguesia de Alcanede (concelho de Santarém). De poente a nascente: Cruto Vale Vieira, Zambujal, Vale Covo, Pia Benta, Vale de Porco, Vale Vinagre, Portela, Vale Ginjão, Poço dos Moros;

A Nascente, freguesia de Alcanede (concelho de Santarém). De norte a sul: Pobrais, Vale de Maria, Cabeço de Zambojeiro, Ladeira, Pousadas, Penedo da Penogra, Vale da Parede e Poço dos Moros;

A Poente, freguesia de Alcobertas (concelho de Rio Maior). De norte a sul: Serra da Lua, Cabeço de Pão de Milho, Cruto.

Artigo 3º

1. A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.

2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Santarém nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santarém;

b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcanede;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcanede;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Serra do Alecrim, designados nos termos dos números 3 e 4 do artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4º

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5º

As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 03 de Julho de 1996

Os Deputados,