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Projecto de Lei nº 163/VII
Reforça os direitos das associações de mulheres


Na anterior Legislatura a Assembleia da República aprovou na generalidade o Projecto de Lei nº 100/VI - Reforça os Direitos das Associações de Mulheres.

No entanto, a Legislatura chegou ao fim sem que a sub-comissão da igualdade, e sem que o Plenário da Assembleia da República, votasse na especialidade o Diploma.

O P.S.D.decidiu que o diploma não fosse agendado para votação, assumindo relativamente aos direitos das Associações de Mulheres, uma posição de total alheamento, como se de coisa menor se tratasse.

É essa iniciativa que o P.C.P. vem repor.

De facto, a Assembleia da República aprovou em 1988 a Lei nº 85/88, consagrando garantias dos direitos das Associações de Mulheres.

No entanto, tal lei não consagrou garantias que nos parecem fundamentais.

Na verdade, as Associações de Mulheres, pese embora o importante papel que, em representação da sociedade civil, vêm desempenhando no erradicar de práticas discriminatórias relativamente às mulheres, continuam a não ser reconhecidas como parceiro social nem gozam do direito de tempo de antena na rádio e na televisão.

Considera-se importante que as associações de mulheres possam ver alargados os seus direitos por forma a que se aprofunde a democracia.

Assim, propõe-se o seguinte:

  1. A consagração do Estatuto de Parceiro Social para as Associações de Mulheres de âmbito nacional conferindo-lhes, nomeadamente, o direito à representação directa ou indirecta no Conselho Económico e Social;
  2. Prevê-se a audição das Associações de Mulheres de âmbito regional na elaboração dos planos regionais;
  3. Consagra-se para as Associações de Mulheres de âmbito nacional o direito a tempo de antena na rádio e na televisão, nos mesmos termos das associações profissionais;
  4. Confere-se às Associações de Mulheres o direito ao apoio da Administração Central, Regional ou Local.

Desta forma será melhorado o Estatuto das Associações das Mulheres consagrado em 1988.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º

Âmbito

O presente diploma reforça os direitos das Associações de Mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento.

Artigo 2º

Direitos de participação e intervenção
  1. Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, as Associações de Mulheres de âmbito nacional gozam do Estatuto de Parceiro Social, com direito, nomeadamente a representação directa ou indirecta no Conselho Económico e Social.
  2. As Associações de mulheres de âmbito regional têm o direito de ser ouvidas na elaboração do Plano Regional.

Artigo 3º

Direito de antena

As Associações de Mulheres de âmbito nacional têm direito a tempo de antena na rádio e na televisão nos mesmos termos das associações profissionais.

Artigo 4º

Apoio às Associações de mulheres
  1. As Associações de Mulheres seja qual for o seu âmbito, têm direito ao apoio através da Administração Central, Regional e Local para prossecução dos seus fins, nomeadamente a cedência de instalações e equipamentos ou comparticipações nos seus custos.
  2. A irregularidade na aplicação dos apoios financeiros implica a suspensão dos` mesmos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal na lei.

Artigo 5º

Regulamentação

O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Artigo 6º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Maio de 1996

Os Deputados do PCP