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Projecto de Lei nº 149/VII
Define o regime de exclusividade para os titulares de cargos políticos


No debate do chamado "pacote da transparência", ocorrido no termo da Legislatura passada, o PCP defendeu que aos Deputados deveria ser aplicado o mesmo regime de exclusividade que impende sobre a generalidade dos titulares de cargos políticos que exercem as suas funções com carácter de permanência. É o que se passa com os membros do Governo, com o Provedor de Justiça, com os presidentes de Câmara e vereadores em regime de permanência, etc..

As soluções encontradas apertaram a malha das incompatibilidades, mas mantiveram uma possibilidade de acumulação que não tem razão de ser.

Conhecem-se os argumentos de que a exclusividade traria aos Deputados menos conhecimento das realidades e, por outro, os tornaria mais dependentes dos partidos. Contra esses argumentos, dir-se-á que a acumulação retira tempo aos Deputados para se dedicarem às funções para que foram eleitos, além de os tornar mais dependentes dos interesses que servem ou com que se relacionam nas suas actividades privadas.

A nova Assembleia saída das eleições de 1 de Outubro, reunindo melhores condições que a anterior para apreciar esta questão, seguramente que mais tarde ou mais cedo irá realizar trabalhos parlamentares visando esta e outras questões do estatuto dos políticos e da vida política.

Assim, e tendo em vista esses trabalhos parlamentares, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo Único

Ao exercício da função de Deputado à Assembleia da República é aplicável o regime de exclusividade definido na Lei nº 64/93, de 26 de Agosto.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1996

Os Deputados,