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Projecto de Lei nº 148/VII
Revoga as reformas (subvenções vitalícias) e subsídio de reintegração previstos no estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos


Em matéria de estatuto remuneratório dos políticos, o PCP assumiu sempre com coerência a posição de se opor ao privilégio das reformas e subsídios de reintegração. O PCP votou contra a Lei de 1985 que aprovou esses privilégios, como propôs a sua revogação em sucessivas Legislaturas, incluindo no debate do chamado "pacote da transparência", realizado no termo da Legislatura passada.

As soluções que então fizeram vencimento mitigaram ligeiramente as reformas (passando de 8 para 12 anos o período de mandato necessário para as receber), mas não modificaram nada de substancial.

A nova Assembleia da República saída das eleições de 1 de Outubro reúne outras condições, que a anterior não tinha, para apreciar esta questão, acabando com um privilégio que o país não entende nem aceita.

Tendo em vista os trabalhos parlamentares que necessariamente virão a ocorrer sobre esta matéria, o PCP apresenta a sua proposta de revogação das reformas dos políticos e subsídios de reintegração.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo Único

É revogado o título II da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, sendo, em conformidade, revogados do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, as subvenções vitalícias e o subsídio de reintegração.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1995

Os Deputados,