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Projecto de Lei n° 38/VII
Sobre a abolição das portagens em troços de utilização urbana da Área Metropolitana do Porto


As auto-estradas A3 e A4 incluem troços que são diariamente utilizados para deslocações casa-trabalho por dezenas de milhar de residentes na Área Metropolitana do Porto.

No local de pagamento das portagens da Maia (na A3) e de Ermezinde e Valongo (na A4) acumulam-se filas de automóveis às horas de ponta, além de que o pagamento de portagem dificulta o papel dos troços na melhoria das acessibilidades.

Assim, e na sequência da apresentação do projecto de lei nº 27/VII, onde se propõe a abolição da portagem de Ermezinde, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1°

É abolido o pagamento de portagens nas Auto-estradas A3 e A4 nos nós de Maia e Valongo.


Artigo 2°

A presente lei entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1995

Os Deputados,