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Projecto de Lei nº 35/VII
Criação da freguesia de S. Pedro de Azevedo, no concelho do Porto


Exposição de Motivos:

"Azevedo é, estranhamente, um lugar do Porto fora do Porto".

Esta tem sido, na realidade, uma das principais contradições em que têm vivido os moradores de toda a área da cidade para além dos muros da Circunvalação. Por um lado, sentem, pulsam e vivem a sua cidade do Porto, por outro, sofrem e vêem as suas condições de vida agravadas pelo esquecimento e desprezo a que tem sido votada esta zona da actual freguesia de Campanhã.

A sua situação geográfica, exterior à estrada da Circunvalação (via circular de distribuição do intenso tráfego que chega e sai da cidade do Porto), fazendo fronteira com o vizinho concelho de Gondomar, freguesias de Rio Tinto e Valbom, tem sido, de facto, um motivo de discriminação e de carências superiores à da freguesia e da cidade em que se situa.

Muitas pessoas desconhecem este pedaço da cidade, mas os moradores de Azevedo, Pego Negro, Tirares, Bairro do Lagarteiro, enfim, do território que deverá constituir a freguesia de São Pedro de Azevedo, não têm dúvidas: são do Porto! Não querem ser de fora! Querem zelar pelos interesses próprios da terra onde vivem, pois ninguém melhor do que eles o poderá fazer.

A área da nova freguesia tem tido um grande crescimento populacional e urbano, não acompanhado da necessária e adequada implantação e renovação das suas vias de acesso, infra-estruturas, equipamentos sociais, etc. Corridos anos e anos de intensos esforços quotidianos, permanentes, individuais e colectivos, de lutas e de esperanças muitas vezes frustradas, é hoje convicção profunda da população que a satisfação das suas aspirações passa pelo alcançar da autonomia que cabe a uma freguesia, dotada das inerentes atribuições, competências e meios financeiros próprios.

São Pedro de Azevedo tem muitas das suas paisagens naturais e antigas ainda intactas ou pelo menos preserváveis e um rico património - Rio Tinto e Rio Torto, quintas, capelas, moinhos, miradouros, Palácio do Freixo, a par dos bairros, oficinas e comércio. Tem, pois em si potencialidades, vida e força para ser freguesia. Possui uma população activa e trabalhadora com vontade e disposição para agarrar com as suas próprias mãos o futuro. Tanto ao nível autárquico como na Assembleia da República, importa corresponder aos anseios das populações e apoiar e incentivar a criação da freguesia de Azevedo.

Razões de ordem Geográfica e Demográfica:

A área da futura freguesia é de aproximadamente de 2,5 km2, sendo a área da freguesia mãe de 5,89 km2.

O número de habitantes da futura freguesia é de cerca de 12.000, sendo 6.500 o número de eleitores. A freguesia - mãe fica aproximadamente com uma população de 58.000 habitantes e com 32.255 eleitores.

Limites Geográficos da futura freguesia:

A Norte, a Nascente e a Sul, a linha de separação da freguesia de origem (Campanhã) com as freguesias de Rio Tinto e Valbom, pertencentes ao concelho de Gondomar, mantendo-se assim inteiramente a delimitação urbana actual da cidade do Porto com aquele concelho;

A Sudoeste, o curso do Rio Douro;

A Ocidente e a Noroeste, a linha de separação da nova freguesia com a freguesia de origem, constituída em toda a sua extensão, pela estrada da Circunvalação, desde o Pego Negro até ao ponto em que a Circunvalação se cruza com o Rio Tinto, próximo do Rio Douro; a partir desse ponto de cruzamento e até ao Rio Douro, a linha limite é constituída pelo Rio Tinto.

Equipamentos Colectivos:

Indústria:

- 25 explorações agrícolas de pequena dimensão;

- Um horto municipal e parte do horto Moreira da Silva;

- Um estabelecimento industrial de tractores;

- Uma industria gráfica;

- Uma industria têxtil;

- Uma industria de confecções;

- Uma industria de material eléctrico;

- Dois estabelecimentos industriais de fabrico de candeeiros;

- Vários estabelecimentos de fabrico de móveis;

- Vários estabelecimentos de carpintaria.

Comércio:

- Nove casas de pasto;

- 26 mercearias;

- Três talhos;

- Uma peixaria;

- Nove cafés;

- Duas pastelarias;

- Uma churrascaria;

- Três lojas de fazendas;

- Duas farmácias.

Habitação, Vias de Comunicação e Transportes:

- Aproximadamente 4000 fogos;

- Vias de acesso - Ruas de São Pedro, da Granja, das Areias, de Azevedo e do Pego Negro;

- Transportes colectivos (STCP) - carreira 80;

- Rede eléctrica de alta e baixa tensão;

- Saneamento básico (abastecimento de água canalizada, parte de rede de esgotos e recolha de lixo em toda a sua área);

- Telefones públicos.

Indicadores Sociais e Culturais:

- Um posto de saúde;

- Um infantário;

- Um mosteiro;

- Uma igreja (Igreja de São Pedro);

- Uma capela (Capela de Azevedo);

- Um salão paroquial;

- Um infantário,

- Duas escolas primárias;

- Nove colectividades de cultura recreio e desporto;

- Um ringue desportivo no Bairro do Largateiro;

- Um campo de futebol;









Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam à Assembleia da República o seguinte:

Projecto de Lei

Artigo 1º

É criada, no Concelho do Porto, a freguesia de São Pedro de Azevedo.

Artigo 2º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25.000, são os seguintes:

A Norte, a Nascente e a Sul, a linha de separação da freguesia de origem (Campanhã) com as freguesias de Rio Tinto e Valbom, pertencentes ao concelho de Gondomar, mantendo-se assim inteiramente a delimitação urbana actual da cidade do Porto com aquele concelho;

A Sudoeste, o curso do Rio Douro;

A Ocidente e a Noroeste, a linha de separação da nova freguesia com a freguesia de origem, constituída em toda a sua extensão, pela estrada da Circunvalação, desde o Pego Negro até ao ponto em que a Circunvalação se cruza com o Rio Tinto, próximo do Rio Douro; a partir desse ponto de cruzamento e até ao Rio Douro, a linha limite é constituída pelo Rio Tinto.

Artigo 3º

1- A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.

2- Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal do Porto nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Porto;

b) Um representante da Câmara Municipal do Porto;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Campanhã;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Campanhã;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Pedro de Azevedo, designados nos termos dos números 3 e 4 do artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4º

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.


Artigo 5º

As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.



Assembleia da República, 15 de Novembro de 1995

Os Deputados,