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Projecto de Lei n° 27/VII
Sobre a abolição das portagens no nó de Ermesinde


As auto-estradas A3 e A4 incluem troços que são diariamente utilizados para deslocações casa-trabalho por dezenas de milhar de residentes na periferia da cidade do Porto.

No local de pagamento da portagem, sobretudo nos troços mais próximos da cidade, acumulam-se filas de automóveis às horas de ponta, além de que o pagamento de portagem dificulta o papel dos troços na melhoria das acessibilidades. São particularmente de destacar os estrangulamentos da Areosa e de S. Roque e os transtornos e tempo perdido na entrada e saída da cidade que implicam.

Esta é uma situação -- igualmente verificada em Lisboa -- que exige uma reponderação global das portagens em troços de utilização urbana nas Áreas Metropolitanas do Porto (designadamente as portagens nos nós da Maia e de Valongo) e de Lisboa (por exemplo, a portagem no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira).

Entretanto, e porque nos parece uma situação que prioritariamente exige solução, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:


Artigo 1°

É abolido o pagamento de portagens na Auto-estrada A4 no nó Ermesinde.


Artigo 2°

A presente lei entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1995

Os Deputados,