Índice CronológicoÍndice Remissivo

Projecto de Lei nº 26/VII
Extingue a portagem na CREL (Cintura Rodoviária Exterior de Lisboa)


A Cintura Rodoviária Exterior de Lisboa (CREL), que liga o Estádio Nacional a Alverca, assegura a função insubstituível de desviar da cidade de Lisboa todo o trânsito rodoviário proveniente dos concelhos de Cascais, Sintra, Oeiras e Amadora com destino ao auto-estrada do Norte, bem como o de possibilitar a distribuição do tráfego entre os referidos concelhos aliviando a cidade de Lisboa e as vias de comunicação que lhe dão acesso.

Desde há muitos anos que a ausência de alternativas à "segunda circular" para o acesso à auto-estrada do Norte tem vindo a provocar o congestionamento insuportável desta via distribuidora de tráfego urbano, com trânsito de passagem e com grande incidência de veículos pesados, que põe em causa a sua função primordial, provoca imensas filas de espera e inúmeros acidentes de viação com prejuízos de toda a ordem.

Acontece porém que o impacto positivo da CREL no descongestionamento do tráfego urbano, não deixa de ser afectado pelo facto dos utentes dessa via suburbana serem obrigados ao pagamento de portagem. Assim, os utentes da CREL são obrigados a escolher entre suportar os custos relativamente elevados da portagem ou continuar a contribuir para o congestionamento do trânsito na cidade de Lisboa. Claro está, que os objectivos com que a CREL desde sempre foi concebida não são compatíveis com a sua sujeição ao regime de portagem.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:


Artigo único

1. A Cintura Rodoviária Exterior de Lisboa (CREL), entre o Estádio Nacional e Alverca, deixa de estar sujeita ao regime de portagem.

2. Em consequência do disposto no número anterior, será alterado o contrato de concessão anexo ao Decreto-Lei nº 315/91, de 20 de Agosto.

3. A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento de Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1995

Os Deputados,