Orçamento Comunitário e as Perspectivas Financeiras
Resposta à Pergunta Escrita Prioritária de Ilda Figueiredo
25 de Fevereiro de 2004

 

Os dados solicitados pela Senhora Deputada figuram nos quadros que lhe foram directamente enviados, bem como ao Secretariado do Parlamento, e correspondem ao período compreendido entre 1988 e 2004.

Quadro 1: Dados económicos e orçamentais

As séries cronológicas apresentadas neste quadro correspondem aos seguintes elementos:

1. Produto nacional bruto (PNB) da União em mil milhões de euros a preços correntes (UE-12 de 1988 a 1994 e UE-15 de 1995 a 2004)

A partir de 2003, a noção de rendimento nacional bruto (RNB) substituiu a de PNB (consequentemente, o limite máximo dos recursos próprios foi ajustado, tendo passado de 1,27% para 1,24 %).

2. O limite máximo correspondente dos recursos próprios calculado com base na aplicação da percentagem fixada anualmente ao PNB/RNB, a preços correntes e de 2004.

3. Os deflacionadores anuais utilizados na conversão dos valores do PNB/RNB a preços correntes para valores a preços constantes de 2004, de acordo com os dados e as previsões mais recentes disponíveis.

4. Os limites máximos anuais fixados nas Perspectivas Financeiras. Trata-se dos limites máximos após ajustamentos técnicos e revisões.

Se relevante, juntam-se, para os anos em causa, os montantes resultantes dos exercícios de adaptação às condições de execução, realizados durante o período em causa. Estes montantes são apresentados de forma individualizada.

5. A eventual mobilização a partir de 2000, dentro dos limites máximos fixados para cada um destes mecanismos:

- do instrumento de flexibilidade;
- do fundo de solidariedade.

6. Os dados orçamentais relativos ao seguinte:

- Dotações inscritas nos orçamentos anuais (orçamento inicial e orçamentos rectificativos ou suplementares, incluindo, se for caso disso, as dotações correspondentes às transferências subsequentes às adaptações às condições de execução e à mobilização do instrumento de flexibilidade ou do fundo de solidariedade) tal como votadas pela autoridade orçamental;
- Execução efectiva destas dotações por exercício orçamental.

Os dados relativos aos pontos 4, 5 e 6 supra são apresentados:

a. Em termos de dotações de autorização e dotações de pagamento (excepto os do ponto 5, sendo as dotações de pagamento financiadas no âmbito do limite máximo das Perspectivas Financeiras);
b. A preços correntes e a preços constantes de 2004.

Quadro 2: Dados orçamentais em % do PNB/RNB

a. Limites máximos das Perspectivas Financeiras, incluindo as adaptações às condições de execução (total das dotações de autorização e de pagamento);
b. Total das dotações inscritas no orçamento (total das dotações de autorização e de pagamento);
c. Total das dotações executadas (total das dotações de autorização e de pagamento);
d. Limite máximo dos recursos próprios.

Quadro 3: Dados orçamentais por rubrica das Perspectivas Financeiras: dotações de autorização (limites máximos, orçamento, execução)

a. Perspectivas Financeiras 1988-1992 (execução por rubricas não disponível);
b. Perspectivas Financeiras 1993-1999;
c. Perspectivas Financeiras 2000-2006.