Trabalho sazonal
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
7 de Abril de 2004

 

A legislação europeia relativa às condições de trabalho aplicase de igual forma aos trabalhadores sazonais e aos trabalhadores que não se encontram nessa situação.

Em função do contexto exacto em que um trabalhador sazonal desempenha a sua actividade, ele é objecto das regras da Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços(1) ou do artigo 7.º do Regulamento (CEE) n.º 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade(2).

(1) JO L 18 de 21.1.1997.
(2) JO L 257 de 19.10.1968.