Requerimento
(10.12.02)

Assunto: Intervenção das Forças Policiais no Dia de Greve Geral
Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP)

 

 

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da Republica,

Logo pela manhã do dia 10 de Dezembro, vieram a público notícias segundo as quais as forças policiais permaneciam ou intervinham junto de alguns trabalhadores, piquetes de greve ou dirigentes sindicais que permaneciam junto dos seus locais de trabalho, designadamente a interpelação de trabalhadores em empresas têxteis, rodoviárias e outras no Distrito de Braga ou detenção do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Corticeiros do Distrito de Aveiro.

Considerando que o direito à greve é um direito inalienável dos trabalhadores, consagrado e garantido constitucionalmente, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea l) do nº 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna que me informe o seguinte:

Em que circunstâncias, como se processou e a que se deveu a presença, permanência e intervenção das forças policiais junto de algumas empresas, interpelando directamente os trabalhadores e procedendo à detenção para indentificação de dirigentes sindicais?


Bernardino Soares
Deputado