Projecto de Lei nº 424/VII (PCP)
Que proíbe a discriminação salarial dos jovens na fixação do salário mínimo nacional
Intervenção do deputado Bernardino Soares
18 de Março de 1998

 

Senhor Presidente,
Senhores Deputados:

Este debate trata de uma matéria tão simples como gritantemente injusta. Trata-se afinal de atribuir, no que diz respeito ao salário mínimo nacional, o comando constitucional de "a trabalho igual, salário igual".

A situação dos jovens, que apenas por o serem, recebem um salário mínimo nacional mais baixo, nem sequer é uma violação da lei por parte do capital e dos patrões; é uma imposição da lei. Quer isto dizer que, ao invés de ter a legislação um papel de garantia e de protecção dos trabalhadores, é ela própria a discriminar e a menosprezar os jovens trabalhadores portugueses e a não cumprir a Constituição.

É certo que a revogação desta norma não resolverá todos os problemas dos jovens trabalhadores. Continuará o crescente desemprego, a precarização dos vínculos laborais a que nenhum jovem escapa quando entra para o mercado de trabalho.

O que o PCP e a JCP pretendem com este projecto é revogar uma disposição iníqua, com efeitos práticos perversos mas também com um profundo simbolismo: o de igualar o direito dos jovens ao dos outros trabalhadores naquele que é o limiar mais baixo e insuficiente da retribuição devida pelo seu trabalho - o salário mínimo.

Porque esta disposição, que reduz o valor do salário mínimo só pode ter uma leitura: a de que a alguns jovens o que é devido é um salário abaixo do mínimo; um salário que nem mínimo é.

Em concreto, o que propomos é a revogação de duas alíneas do artigo 4º do Decreto-Lei nº 69-A/87 com a redacção que lhe deu o Decreto-Lei nº 411/87.

Na primeira estabelece-se uma diminuição em 25% do salário mínimo devido a jovens apenas e tão só por terem menos de 18 anos. Não há aqui nenhuma diferenciação pelo tipo de trabalho desempenhado, que aliás seria também bastante discutível. O que há é uma pura discriminação dos jovens menores de 18 anos, apenas em função de idade.

A Segunda alínea que propomos revogar estabelece que, de entre os praticantes, aprendizes estagiários e outras situações de formação para profissões qualificadas, aqueles que tenham menos de 25 anos têm uma redução de 20% no seu salário mínimo.

Trata-se ainda aqui de uma discriminação apenas em função da idade já que a distinção que se faz é entre os praticantes, aprendizes e estagiários com mais de 25 anos e os que têm idade inferior a quem se reduz sem outra justificação o salário mínimo em 20%.

Ambas as normas violam claramente o princípio de a trabalho igual salário igual, discriminando os jovens trabalhadores em função da idade.

Quer isto dizer que aos jovens trabalhadores abrangidos por estas normas não é garantido nem sequer o salário mínimo nacional. Esta é mais uma discriminação salarial de entre tantas a que os jovens trabalhadores estão sujeitos, a juntar à desregulamentação laboral e à precaridade que os atinge.

Hoje cada vez mais jovens abandonam precocemente a escola e entram para o mercado de trabalho sofrendo as mesmas condições de trabalho que os restantes trabalhadores e para além disso o seu direito ao salário mínimo está diminuído em 20 ou 25%.

Esta diminuição não é mais do que uma agravada exploração da mão-de-obra juvenil que permite ao patronato aumentar os seus lucros utilizando para as mesmas tarefas trabalhadores a quem paga uma remuneração diminuída.

Finalmente, é preciso vincar bem do que estamos a falar. Estamos a falar de uma remuneração mínima, de que defendemos um aumento significativo. É a esta remuneração mínima, exígua, injusta e insuficiente que estas normas retiram ainda 1/5 ou ¼ do seu montante.

No limiar do século XXI, é completamente inadmissível que continue a existir tal injustiça que agrava tantas outras.

A JCP e o PCP não aceitam esta situação e por isso propomos a revogação destas normas. Não pode a Assembleia da República perder a oportunidade de repor um mínimo de justiça na situação dos jovens trabalhadores deste País.

Disse.