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Medidas contra a fraude e a evasão
fiscais
- Obrigar as empresas que declaram pre-juízos
ou resultados fiscais nulos a demonstrar a veracidade das declarações;
- A revogação dos benefícios
fiscais concedidos às actividades financeiras nas zonas francas
(caso do off-shore da Madeira);
- Aplicação de regimes indirectos e objectivos de determinação
dos rendimentos das profissões liberais;
- Tributação efectiva, através da consagração
do princípio da presunção do rendimento, do exercício
de funções de administradores, gerentes ou gestores de
grandes empresas;
- Tributação efectiva dos lucros dos bancos e seguradoras
com eliminação dos benefícios fiscais e das vantagens
ilegítimas de que hoje gozam;
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- Eliminação dos benefícios
fiscais que não têm justificação económica
ou social, como os concedidos às sociedades de capital de risco,
aos fundos de poupança de acções, aos dividendos
de acções admitidas em Bolsa ou adquiridas no âmbito
de privatizações, à aquisição de
acções em Operações Públicas de Vendas
realizadas pelo Estado, às mais-valias das holdings
dos grupos económicos (SGPS) na venda ou troca de acções,
etc.;
- Alargamento do acesso das autoridades fiscais
às informações protegidas pelo sigilo bancário
em diversas situações, se os contribuintes recusassem
apresentar os seus extractos bancários e outros documentos comprovativos;
- Fim das taxas liberatórias que beneficiam
os mais elevados rendimentos obrigando ao seu englobamento no conjunto
dos rendimentos tributados.
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