Medidas contra a fraude e a evasão fiscais

  • Obrigar as empresas que declaram pre-juízos ou resultados fiscais nulos a demonstrar a veracidade das declarações;
  • A revogação dos benefícios fiscais concedidos às actividades financeiras nas zonas francas (caso do off-shore da Madeira);
  • Aplicação de regimes indirectos e objectivos de determinação dos rendimentos das profissões liberais;
  • Tributação efectiva, através da consagração do princípio da presunção do rendimento, do exercício de funções de administradores, gerentes ou gestores de grandes empresas;
  • Tributação efectiva dos lucros dos bancos e seguradoras com eliminação dos benefícios fiscais e das vantagens ilegítimas de que hoje gozam;
 
  • Eliminação dos benefícios fiscais que não têm justificação económica ou social, como os concedidos às sociedades de capital de risco, aos fundos de poupança de acções, aos dividendos de acções admitidas em Bolsa ou adquiridas no âmbito de privatizações, à aquisição de acções em Operações Públicas de Vendas realizadas pelo Estado, às mais-valias das “holdings” dos grupos económicos (SGPS) na venda ou troca de acções, etc.;
  • Alargamento do acesso das autoridades fiscais às informações protegidas pelo sigilo bancário em diversas situações, se os contribuintes recusassem apresentar os seus extractos bancários e outros documentos comprovativos;
  • Fim das taxas liberatórias que beneficiam os mais elevados rendimentos obrigando ao seu englobamento no conjunto dos rendimentos tributados.