Reestruturação e Reconversão da Vinha
Pergunta escrita da deputada Ilda Figueiredo no PE
11 de Outubro de 2001

 

No passado dia 21 de Agosto de 2001, a Comissão tomou uma decisão que fixa as dotações financeiras indicativas, atribuídas aos Estados-membros, para um determinado número de hectares, com vista à reestruturação e reconversão da vinha para a campanha 2001/2002 (2001/666/CE). Neste contexto a Comissão repartiu os 422 milhões de euros previstos para o 2º ano de aplicação desta medida pelos Estados-membros produtores. A repartição baseia-se em critérios objectivos e tendo em conta situações e necessidades específicas (artigo 14º, nº 1, Regulamento CE nº 1493/1999).

Por outro lado, afirma-se que terá em conta a área vitivinícola de cada Estado-membro (artigo 14º, nº 3, Regulamento CE nº 1493/1999) e a contribuição comunitária será maior para as zonas de Objectivo 1 (artigo 13º, nº 3, Regulamento CE nº 1493/1999).

Contudo, na repartição proposta, Portugal e Espanha são os Estados-membros que menos ajudas recebem, por hectare, apesar de serem "países da coesão".

Neste contexto, solicito à Comissão quais os "critérios objectivos" usados na repartição da ajuda para cada Estado-membro?

Resposta