Partido Comunista Português
Unidade conserveira em Setúbal - Resposta a pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Sexta, 12 Dezembro 2008
1. O Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas(1) prevê apoiar investimentos na construção, ampliação, equipamento e modernização de empresas que transformem e comercializem produtos da pesca e da aquicultura. Tal apoio está subordinado à condição prévia de o programa operacional nacional ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas (FEP) prever este tipo de medida.

O programa operacional 2007-2013 ao abrigo do FEP para Portugal foi aprovado pela  Decisão C(2007) 6442 de 11 de Dezembro de 2007. Cabe às autoridades portuguesas decidir se um projecto específico, como a unidade conserveira em Setúbal, satisfaz os critérios de elegibilidade e selecção estabelecidos para esta medida ao nível nacional e se deve beneficiar de apoio público, quer no âmbito do programa operacional português ao abrigo do FEP, quer a título de auxílio estatal.

2. Prevê-se que outros projectos semelhantes sejam financiados, no âmbito do FEP, por outros Estados-Membros. Contudo, a Comissão não dispõe deste tipo de informações, uma vez que os Estados-Membros devem apenas transmitir informações agregadas sobre a execução dos programas.

(1) JO L 223 de 15.8.2006.