Partido Comunista Português
Comércio de licenças de emissão de gases na aviação e Regiões Ultraperiféricas - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 06 Novembro 2008
Conforme solicitado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, a Comissão, na sua avaliação de impacto(1) , teve em devida atenção os eventuais impactos nas regiões ultraperiféricas. De acordo com esta avaliação, a inclusão do sector da aviação no regime de comércio de emissões terá efeitos muito limitados nas regiões ultraperiféricas. A avaliação mostrou que, se as licenças de emissão forem integralmente vendidas em leilão, o preço de um bilhete simples num típico voo de médio curso sofrerá um aumento máximo de 4,50 euros. Com a entrada em vigor do regime, em 2012, os custos reais deverão ser muito inferiores, dado 85% das licenças de emissão serem entregues a título gratuito, em vez de serem leiloadas.

Com base na análise exaustiva constante da avaliação de impacto, a Comissão concluiu que os potenciais efeitos adversos nas regiões ultraperiféricas podem e devem ser geridos no âmbito dos mecanismos existentes em matéria de obrigações de serviço público (OSP) ou dos auxílios de carácter social e não por via da inclusão de disposições especiais nos regimes comunitários sobre comércio de emissões. Estes mecanismos são ambos geridos pelos Estados-Membros sob a supervisão da Comissão. 

Contudo, a versão final da regulamentação inclui uma isenção limitada que beneficiará as regiões ultraperiféricas. A isenção aplica-se aos voos operados no quadro de obrigações de serviço público no interior das regiões ultraperiféricas ou em que a capacidade oferecida não exceda 30 000 lugares por ano. Além disso, a legislação impõe que a Comissão reexamine a aplicação da directiva no que se refere às actividades de aviação até 1 de Dezembro de 2014. Trata-se de uma medida necessária, nomeadamente, para avaliar o «impacto do regime comunitário sobre a dependência estrutural do transporte aéreo das regiões insulares, sem litoral e periféricas da Comunidade».

(1) Impact Assessment of the Inclusion of Aviation Activities in the scheme for greenhouse gas emission allowance trading within the community - SEC(2006) 1684 de 20.12.2006