Partido Comunista Português
Aumento da transferibilidade dos direitos à pensão complementar - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 20 Junho 2007
Quando se trata de transferibilidade dos direitos à pensão há que ter em conta, no mínimo, dois aspectos fundamentais: assegurar os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social.

Neste caso, trata-se exclusivamente dos regimes de pensão complementar e não dos regimes públicos de segurança social. À luz desses dois aspectos, consideramos negativas as alterações presentes no relatório, e que alteram a proposta inicial da Comissão Europeia, ao aumentar de 21 para 25 anos a idade de acesso a regimes complementares de pensão e a condicionar à existência de um período mínimo de 5 anos para aquisição dos direitos à pensão.

No entanto, há, ainda, que ter em conta que os regimes complementares de pensão não podem, nem devem, substituir os regimes públicos. Os regimes públicos de segurança social, baseados na solidariedade e na universalidade, são um dos pilares de qualquer Estado e uma garantia fundamental de uma sociedade mais justa e igualitária.

Por último, lamentamos a rejeição das propostas de alteração que apresentámos, designadamente a que procurava combinar a posição original da Comissão Europeia sobre a idade mínima de 21 anos com o período de aquisição de direitos de dois anos, que eram mais favoráveis aos trabalhadores. Daí, o nosso voto final contra.