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Apoio ao aprovisionamento de água no Algarve - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
Quarta, 31 Maio 2006 |
Os projectos mencionados pela Senhora Deputada poderiam tornar-se
elegíveis para os fundos estruturais, sob reserva de respeitarem as
condições decorrentes da regulamentação comunitária na matéria.
Contudo, a Comissão recorda à Senhora Deputada que, em conformidade com
o princípio de subsidiariedade (artigo 5.º do Tratado da União
Europeia), é o Estado-Membro que selecciona os projectos para
co-financiamento no âmbito dos programas operacionais dos fundos
estruturais. A Comissão só se pronuncia individualmente sobre os
grandes projectos (1)
apresentados pelos Estados-Membros ou com base nos respectivos pedidos
de projectos a co-financiar pelo Fundo de Coesão, o que parece não ser
o caso dos projectos mencionados.
Não tendo qualquer conhecimento do projecto em causa, a Comissão não
está, por conseguinte, em condições de responder à pergunta feita pela
Senhora Deputada.
(1) Projectos que representem um investimento superior a 50 milhões de euros.
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