Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Investigação na área das pescas e da aquacultura
Quinta, 25 Fevereiro 2010
Os principais instrumentos de apoio à investigação na União Europeia e nos países associados são o 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.º PQ, 2007‑2013) e os Fundos Estruturais da Política de Coesão (o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu (FSE)).

A investigação-quadro no domínio das pescas, da aquicultura e dos ecossistemas marinhos é gerida pela Direcção-Geral da Investigação e financiada principalmente no âmbito do Tema 2 «Alimentação, Agricultura e Pescas, e Biotecnologias» e do Tema 6 «Ambiente (incluindo alterações climáticas)» do programa específico «Cooperação» do 7.º PQ.

Os temas abrangidos promovem uma abordagem por ecossistemas da gestão das pescas, boa governação, conhecimento dos sistemas de aquicultura, alterações climáticas, funcionamento dos ecossistemas marinhos, tecnologias ambientais, observação da terra e actividades de divulgação. O investimento total em investigação no domínio das pescas e da aquicultura no âmbito do Tema 2 é de 50 milhões de euros para os três primeiros convites à apresentação de propostas. Os projectos relevantes para as pescas no Tema 6 têm sido da ordem dos 118 milhões de euros nos três primeiros convites.

Além disso, em apoio à estratégia da UE a favor da investigação marítima e marinha, foi lançado em Julho de 2009 um convite conjunto entre dois temas do 7.º PQ no domínio marítimo e marinho, intitulado «O oceano de amanhã», que incide em três tópicos de grande importância, dois dos quais de interesse directo para as pescas e a aquicultura. Está a ser considerada a possibilidade de incluir no próximo programa de trabalho para 2011 um novo convite conjunto no mesmo domínio.

Os programas específicos do 7.º PQ «Capacidades», «Pessoas» e «Ideias» oferecem também oportunidades, nomeadamente através do apoio directo a pequenas e médias empresas (PME) (de que beneficiou a indústria da aquicultura), apoio a infra-estruturas, concessão de bolsas para apoio à mobilidade dos cientistas. Os Estados-Membros podem também utilizar os Fundos Estruturais para apoiar acções de investigação ou demonstração.

A Comissão reconhece a importância de assegurar que seja atribuído um orçamento suficiente à investigação no domínio das pescas e da aquicultura no âmbito do 7.º PQ, mantendo um bom equilíbrio com os outros sectores da investigação. O orçamento anual do 7.º PQ aumentará progressivamente nos três últimos anos do programa e é provável que os sectores das pescas e da aquicultura beneficiem desse aumento.

A Comissão prosseguirá os seus esforços para dar mais visibilidade à investigação no domínio das pescas e da aquicultura no 7.º PQ, garantir um bom equilíbrio entre a investigação em apoio às políticas e a investigação de carácter mais fundamental, reforçando a vertente das ciências sociais nos programas de trabalho, incentivando a transferência de conhecimentos e a inovação, e encorajando uma maior coordenação entre os programas de investigação nacionais. No caso específico da aquicultura, a investigação representa uma parte proeminente da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia, publicada em 2009.

Por outro lado, no âmbito da Política de Coesão, os Estados-Membros podem afectar os Fundos Estruturais ao apoio à investigação e inovação desde que os projectos financiados contribuam para o desenvolvimento regional. Esta oportunidade de financiamento pode ser mobilizada para a aquicultura e para quaisquer actividades marinhas ou marítimas, em sinergia com outras oportunidades de financiamento da UE.

Por último, a Comissão irá continuar a promover a integração da investigação no domínio das pescas e da aquicultura no contexto mais amplo do Espaço Europeu da Investigação e da recente estratégia da UE para a investigação marinha e marítima.